Brasília – A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade
provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento
não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de
Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra
Neto.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a declaração, entregue pelo
hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada
pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como
identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana.
“A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao
cartório e registrar a criança nos prazos legais. Os profissionais de saúde
são capacitados a complementar essa orientação e incentivar os pais a
comparecer aos cartórios em todas as oportunidades, como ao vacinar uma
criança sem registro ou ao visitar em casa uma gestante cadastrada na
estratégia do Saúde da Família”, disse.
Segundo Lyra Neto, anteriormente, os cartórios solicitavam o documento de
forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrar
a criança. A partir de agora, o número de identificação deverá constar
obrigatoriamente na certidão de nascimento.
Desde a década de 1990, a Declaração de Nascido Vivo serve como uma das
principais fontes de dados para geração de indicadores de saúde sobre
pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer, além de ser parte do
cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio do documento,
são captados aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base
as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Existem registros que foram captados pelo sistema de saúde e que não foram
captados pelo registro civil, e o contrário também é verdadeiro: existem
registros captados pelos cartórios que não foram captados pelo sistema de
saúde. Deste modo, a integração dos sistemas trará benefícios quantitativos,
representados pelo aumento de cobertura, para os dois sistemas”, explicou
Lyra Neto.
Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece prazo de 15 dias para o
registro da criança ou de três meses e meio quando o cartório fica a mais de
30 quilômetros do local de nascimento. Nos casos em que a mãe é a
responsável única pelo registro, o prazo sobe para 45 dias, para que seja
possível o repouso após o parto.
“Não existe multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que,
depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório
relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade”,
disse. “Portanto, a orientação que os profissionais devem dar é informar
sobre a lei e incentivar a família a fazer o registro o mais rapidamente
possível para evitar problemas como a perda da declaração e para auxiliar o
país a cumprir a meta internacional de reduzir o sub-registro civil de
nascimento”, concluiu.
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