RI de Buenópolis obtém decisão favorável à dispensa de averbação da Reserva Legal


O registrador de imóveis de Buenópolis/MG peticionou à Juíza de Direito e obteve decisão favorável, em 30/12/2004, contra ato do Promotor de Justiça da Comarca, através de notificação datada de 14/12/2004, para "proceder à averbação da reserva legal, em todos os atos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento e retificação de glebas rurais".

A Juíza de Direito da Comarca despachou na própria petição, nos seguintes termos:

"Vistos,

Havendo determinação expressa da douta Corregedoria do TJMG de que seja respeitada a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça, suspendendo os Provimentos 50/2000 e 92/2003 e dispensando a averbação de reserva legal em todos os atos de transmissão de imóveis, deve ser acatada pelo diligente Oficial o referido entendimento, emanado do órgão competente para a matéria.

Buenópolis, 30/12/04.

Maria Beatriz de A. Gariglio
Juíza de Direito"


Veja abaixo o inteiro teor da petição com o citado despacho:



 


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 07/01/2005