Reserva Legal - Prevalece a decisão da Corte Superior do TJMG


A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do Ofício nº 092/GACOR/2003, dirigido ao Dr. Francisco José Rezende dos Santos, presidente desta entidade, transmite orientação a ser repassada aos associados, para que seja respeitada a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça, quanto ao julgamento do Mandado de Segurança n. 279.477-4.00, que suspende os Provimentos 50/2000 e 92/2003, que tratam da Reserva Legal.

Veja abaixo o inteiro teor do Ofício:


 


Fonte: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - 08/08/2003