DECRETO Nº 6.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o
do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O limite máximo de área, para efeitos de
concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser
observado para fins do disposto no
inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, é de quinze módulos fiscais.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o
Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007.
Brasília, 1º de setembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
(Publicado no DOU, 2/9/2008).
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