Corregedoria recomenda cumprimento da Lei 10.267/2001 e seu decreto regulamentador

AVISO Nº 43/CGJ/2005

Processo nº 18.492/04

Aos Notários e Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais,

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a função desta Corregedoria Geral de Justiça de orientação das atividades judiciais e extrajudiciais, nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 59/2001;

Considerando o Ofício DPR/157/2004, encaminhado a esta Casa Corregedora pelo Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, Presidente do CREA - MG (fls. 02/03 dos autos nº 18.492/2004), que solicita a notificação dos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais quanto à necessidade do cumprimento da Lei nº 10.267/01 e do Decreto regulamentador 4.449/02, que tratam do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;

Considerando a manifestação do Sr. Marcos Helenio Leoni Pena, Superintendente Regional do INCRA-MG (fls. 18/19 dos autos nº 18.492/2004), informando que adere aos termos do Ofício do CREA-MG e que o INCRA já tomou todas as providências para o cumprimento da Lei nº 10.267/01, quanto à publicação dos atos normativos para sua implementação ("site" do INCRA: "www.incra.gov.br/Sistema Público de Registro de Terras/Lei 10.267");

Recomenda aos Notários e aos Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais que cumpram o disposto na Lei nº 10.267/01 e no Decreto regulamentador 4.449/02, que tratam do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2005.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 26/08/2005