Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem
ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores
de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as
resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o
exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de
funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um
documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em
cartório.
A resolução 74 foi publicada no dia 28 de abril passado e determinou a
mudança na autenticação do documento. Com isso, os pais ou responsáveis
devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de
viagem. Antes da resolução, bastava que os adultos reconhecessem a firma em
cartório pelo método chamado de semelhança: os responsáveis não precisavam
ir pessoalmente ao cartório, ou seja, qualquer pessoa poderia levar o
documento de autorização ao estabelecimento e reconhecer a assinatura dos
pais.
A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada
pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de
entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a
falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou
responsáveis.
Fotografia - A resolução destaca como “responsáveis” por essas
crianças e adolescentes, os adultos que detiverem a guarda dos mesmos, além
dos seus tutores. No caso do documento de autorização mencionado pela
determinação do CNJ, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma
fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo
assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal
no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da
criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou
adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado
pelos pais ou responsáveis.
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