Criação de novos cartórios é assunto de destaque no País

A criação de novos cartórios pelos Tribunais de Justiça de alguns Estados é um dos assuntos em destaque no país. No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, os Tribunais dessas unidades da federação decidiram criar novos ofícios através de Resoluções, que são atos administrativos internos.

No Rio de Janeiro, foram extintos por Resolução todos os antigos 11 cartórios de registro de imóveis, e foram criados outros 29 novos ofícios da mesma especialidade. No Distrito Federal, que contava com 36 cartórios, foram criados 18 novos ofícios, de várias especialidades.

Contestando a medida, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG / BR, ingressou com duas ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Primeiramente, o Supremo analisou a ADIN nº 3319, que impugnava a Resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os 11 Ministros da Suprema Corte brasileira suspenderam a execução da Resolução carioca, por entenderem, no julgamento da liminar, que a medida é inconstitucional.

Exatamente uma semana após, o Supremo Tribunal Federal analisou a ADIN nº 3331, referente à Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e também por unanimidade, os 11 Ministros consideraram a medida inconstitucional.

Em ambas a decisões, o Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os prazos executivos estabelecidos nas Resoluções. Na prática, o STF determinou a suspensão de ambas as Resoluções por considerar, liminarmente, contrárias à Constituição Federal.

Essas duas decisões do Supremo parecem consolidar o entendimento de que os cartórios só podem ser criados, desmembrados ou modificados através da Lei. Além da unanimidade, chama a atenção a falta de debate nos julgamentos, demonstrando que o entendimento a respeito da questão já está pacificado e consolidado no âmbito do STF. Todos os Ministros acompanharam os votos dos Relatores, sem nenhuma ressalva.

Afora as ações judiciais impetradas pela associação dos cartórios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), também se manifestou expressamente contra a criação de cartórios através de atos administrativos, reclamando o direito de participar do debate e proclamando a necessidade de uma Lei para estabelecer mudanças nessa área.

Na sua manifestação, a OAB/RJ enfatiza que não teve oportunidade de participar dos estudos de criação de novos cartórios, argumentando que o Tribunal de Justiça tomou “decisão que envolve atividade extrajudicial, sem ouvir a OAB, esquecendo-se de que o advogado é o melhor instrumento informativo para se medir a eficiência ou ineficiência de um serviço judiciário”.

A entidade é taxativa ao condenar o ato do Tribunal, manifestando “o seu desacordo com orientação imprimida na Resolução 12/2004 do E. Órgão Especial do TJRJ, de vez que, incontestavelmente, a redivisão das áreas territoriais da Cidade do Rio de Janeiro para efeito de serviços registrais imobiliários acarretará dificuldade no desempenho profissional e não trará nenhum benefício à população”.

Sobre a necessidade de Lei, a OAB diz que “a Resolução não deu atenção ao disposto na Constituição Federal, que estabelece regra no sentido de que Lei regulará as atividades dos serviços notariais e registrais, não sendo, assim, juridicamente possível a redivisão territorial como se fez na hipótese em tela”.

Por último, a OAB questiona a necessidade da criação de novos cartórios já que “as atividades registrais imobiliárias na Cidade do Rio de Janeiro se inscrevem dentre os serviços públicos se inscrevem dentre os serviços públicos extra-judiciais de excelente qualidade e eficiência, inexistindo queixas ou reclamações que justifiquem medidas modificadores do sistema vigente”.

Sobre a qualidade dos serviços, a entidade dos advogados cariocas observa que “os cartórios registrais imobiliários nesta cidade estão modernamente estruturados, devidamente atualizados com equipamentos e técnicas na área de informática, atendendo aos advogados e ao público em geral com presteza e rapidez”.

A posição da OAB demonstra que a questão da criação de cartórios se refletirá em toda a sociedade, devendo envolver um debate democrático e aprofundado com a participação dos organismos representativos da sociedade.

O palco correto para esta matéria, como entende o Supremo Tribunal Federal e a OAB são as assembléias Legislativas dos Estados, e o instrumento adequado, a Lei.


Fonte: Site da ANOREG-RJ - 18/11/2004