A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais
disponibiliza aos Srs. Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais os
formulários da Correição Ordinária Geral, a ser realizada no período de
janeiro a março de 2007, em atendimento ao disposto nos artigos 27 a 37 do
Provimento nº 161/CGJ/2006.
Os formulários a seguir deverão ser baixados por download
e preenchidos pelo magistrado competente, seguindo as orientações
encaminhadas pela Corregedoria. A centralização dos formulários preenchidos
deverá ficar a cargo do Diretor do Foro de cada comarca, que deverá, ao
final, encaminhá-los, por malote, à Corregedoria Geral de Justiça, R.
Gonçalves Dias, 2553 - Lourdes - Belo Horizonte - MG - 30140-092.
Outras informações constam do Ofício Circular nº 94/2006,
a ser encaminhado a todos os Juízes Diretores de Foro do Estado ou pelo
telefone: (31) 3292-2300.
-
Anexo A (Da Administração do Fórum e dos Serviços
Auxiliares à Direção do Foro)
Somente para Diretores do Foro
-
Anexo B (Da Organização da Secretaria, da
Movimentação Processual, do SISCOM, dos Relatórios Gerenciais e dos Livros
Obrigatórios)
Para todos os Juízes de Direito titulares de
vara ou que por ela respondam
- Anexo C - (Dos Serviços Notariais e de Registro)
Somente para Diretores do Foro
Para preenchimento dos formulários A e B devem ser examinados os
processos e todas as seções da Secretaria, bem como os Serviços Auxiliares e
demais dependências do Fórum, com a finalidade de fiscalizar o regular
andamento dos feitos e outros serviços judiciários.
1. Para fins do preenchimento desse relatório, são considerados
Serviços Auxiliares todos aqueles que fazem parte da estrutura forense, a
saber:
Na Comarca de Belo Horizonte, acrescenta-se:
-
Serviço de Atendimento ao Cidadão – SEAC;
-
Secretaria de Plantão, Medidas Urgentes e de Habeas Corpus;
-
Central de Inquéritos Policiais;
-
PAI-PJ – Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário
Portador de Sofrimento Mental;
-
Central de Perícias Médicas;
-
CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção
2. No Anexo A, referente às Secretarias de Juízo, deve haver a
indicação da Vara vistoriada - 1ª Vara Cível, 4ª Vara Criminal, Vara
Única, Fazendas Públicas, Infância e Juventude, VEC, etc. As perguntas são
genéricas, mas havendo alguma delas que não se encaixam em uma das Varas
Especializadas, como, por exemplo, de Fazenda Pública, devem ser deixadas
em branco.
3. Visando a padronização, nos Anexos B foram apresentadas algumas
sugestões quanto à formação dos “Livros Obrigatórios”.
4. Ao final de cada anexo desse relatório, podem ser apostas
recomendações afetas às Secretarias de Juízo ou aos Serviços Auxiliares,
para que sejam devidamente sanadas pelos respectivos responsáveis, bem
como eventuais observações e sugestões.
5. É importante que os servidores tenham ciência do contido no
Provimento Conjunto n.º 161/CGJ/2006, que trata da consolidação dos atos
normativos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça, principalmente, no
que se refere aos procedimentos adotados nos diversos segmentos das
Secretarias de Juízo, Serviços Auxiliares e demais atividades
desenvolvidas no Fórum.
6. As Comarcas informatizadas instruirão o relatório final com o
relatório do de feitos paralisados há mais de 30 dias (SISCOM) e o Mapa de
Operosidade do último mês que anteceder a Correição Ordinária. Já as
Comarcas NÃO informatizadas apresentarão apenas este último.
Os formulários constantes do Anexo C deverão ser utilizados pelo
Juiz Diretor do Foro para correição nas Serventias Notariais e de Registro,
observando sua natureza e fim.
1. Deverão ser examinados os livros e documentos das Serventias, com a
finalidade de fiscalizar a regularidade dos atos formalizados e a fiel
observância das leis que regem a atividade notarial e de registro.
2. Dever ão ser anotadas todas as ocorrências relevantes.
3. Ao final, deverão ser relacionadas as recomendações pertinentes para
que sejam sanadas as irregularidades apontadas.