Correição Ordinária Geral - Confira os formulários disponibilizados pela CGJ-MG

 

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais disponibiliza aos Srs. Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais os formulários da Correição Ordinária Geral, a ser realizada no período de janeiro a março de 2007, em atendimento ao disposto nos artigos 27 a 37 do Provimento nº 161/CGJ/2006.

Os formulários a seguir deverão ser baixados por download e preenchidos pelo magistrado competente, seguindo as orientações encaminhadas pela Corregedoria. A centralização dos formulários preenchidos deverá ficar a cargo do Diretor do Foro de cada comarca, que deverá, ao final, encaminhá-los, por malote, à Corregedoria Geral de Justiça, R. Gonçalves Dias, 2553 - Lourdes - Belo Horizonte - MG - 30140-092.

Outras informações constam do Ofício Circular nº 94/2006, a ser encaminhado a todos os Juízes Diretores de Foro do Estado ou pelo telefone: (31) 3292-2300.

  • Anexo A (Da Administração do Fórum e dos Serviços Auxiliares à Direção do Foro)
    Somente para Diretores do Foro
     

  • Anexo B (Da Organização da Secretaria, da Movimentação Processual, do SISCOM, dos Relatórios Gerenciais e dos Livros Obrigatórios)
    Para todos os Juízes de Direito titulares de vara ou que por ela respondam
     

Para preenchimento dos formulários A e B devem ser examinados os processos e todas as seções da Secretaria, bem como os Serviços Auxiliares e demais dependências do Fórum, com a finalidade de fiscalizar o regular andamento dos feitos e outros serviços judiciários.

1. Para fins do preenchimento desse relatório, são considerados Serviços Auxiliares todos aqueles que fazem parte da estrutura forense, a saber:

    • Central de Mandados;

    • Contadoria-Tesouraria;

    • Protocolo de Petições;

    • Distribuição e de Registro de Feitos;

    • Serviço Social e de Psicologia;

    • Almoxarifado.

Na Comarca de Belo Horizonte, acrescenta-se:

    • Serviço de Atendimento ao Cidadão – SEAC;

    • Secretaria de Plantão, Medidas Urgentes e de Habeas Corpus;

    • Central de Inquéritos Policiais;

    • PAI-PJ – Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental;

    • Central de Perícias Médicas;

    • CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção

2. No Anexo A, referente às Secretarias de Juízo, deve haver a indicação da Vara vistoriada - 1ª Vara Cível, 4ª Vara Criminal, Vara Única, Fazendas Públicas, Infância e Juventude, VEC, etc. As perguntas são genéricas, mas havendo alguma delas que não se encaixam em uma das Varas Especializadas, como, por exemplo, de Fazenda Pública, devem ser deixadas em branco.

3. Visando a padronização, nos Anexos B foram apresentadas algumas sugestões quanto à formação dos “Livros Obrigatórios”.

4. Ao final de cada anexo desse relatório, podem ser apostas recomendações afetas às Secretarias de Juízo ou aos Serviços Auxiliares, para que sejam devidamente sanadas pelos respectivos responsáveis, bem como eventuais observações e sugestões.

5. É importante que os servidores tenham ciência do contido no Provimento Conjunto n.º 161/CGJ/2006, que trata da consolidação dos atos normativos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça, principalmente, no que se refere aos procedimentos adotados nos diversos segmentos das Secretarias de Juízo, Serviços Auxiliares e demais atividades desenvolvidas no Fórum.

6. As Comarcas informatizadas instruirão o relatório final com o relatório do de feitos paralisados há mais de 30 dias (SISCOM) e o Mapa de Operosidade do último mês que anteceder a Correição Ordinária. Já as Comarcas NÃO informatizadas apresentarão apenas este último.

Os formulários constantes do Anexo C deverão ser utilizados pelo Juiz Diretor do Foro para correição nas Serventias Notariais e de Registro, observando sua natureza e fim.

1. Deverão ser examinados os livros e documentos das Serventias, com a finalidade de fiscalizar a regularidade dos atos formalizados e a fiel observância das leis que regem a atividade notarial e de registro.

2. Dever ão ser anotadas todas as ocorrências relevantes.

3. Ao final, deverão ser relacionadas as recomendações pertinentes para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 13/02/2007

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