Corregedoria publica tabelas de emolumentos para o ano de 2009

PORTARIA Nº 639/CGJ/2008

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007 e pela Resolução nº 563, de 4 de agosto de 2008, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e,

Considerando que o art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os ``valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';

Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade ``...às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações...'';

Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2009, será de R$ 2,0349 (dois reais, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução nº 4.045, de 25 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,

Resolve:

Art. 1º PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal de 2009.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2008.

(a) Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI
Corregedor-Geral de Justiça


- Anexo da Portaria n. 639/CGJ/2008 (Tabelas de Emolumentos para 2009)


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/MG - 12/12/2008.

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