PORTARIA Nº 310 / CGJ / 2005
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral
de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada
lei, ao estabelecer que os "valores constantes no texto e nas tabelas
que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela
variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista
no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a
Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que
ocorrerem alterações";
Considerando que, no desempenho desta competência
administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe
definir ou re-definir elementos da estrutura tributária e tributos
instituídos pela Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,
competindo-lhe tão somente dar publicidade "...às respectivas tabelas
sempre que ocorrerem alterações...";
Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2006, será de R$1,6528 (um real, seis mil e
quinhentos e vinte e oito décimos de milésimos), consoante o disposto no
artigo 1º da Resolução nº 3.722, de 06 de dezembro de 2005, da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº
15.424, de 30/12/2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal,
ser conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão
Correicional,
RESOLVE:
Art. 1º - PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº
15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Roney Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
Anexo da Portaria nº 310/CGJ/2005
(a que se refere o SS 1º do artigo 2º da Lei nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, com a atualização determinada pelo artigo 50 da
referida Lei Estadual)
TABELA
1 (R$) |
TABELA 1 (R$) |
ATOS DO
TABELIÃO DE NOTAS |
Emolumentos |
Taxa de Fiscalização Judiciária |
Valor Final ao Usuário |
1 - Aprovação de testamento
cerrado |
142,40 |
44,79 |
187,19 |
2 - Ata notarial
|
47,44 |
14,92 |
62,36
|
3 - Autenticação de cópia,
por folha
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
4 - Escritura pública
(completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e
primeiro traslado) |
|
|
|
a) relativa a situação
jurídica sem conteúdo financeiro
|
15,84
|
4,99
|
20,83
|
b) relativa a situação
jurídica com conteúdo financeiro: |
|
|
|
Até 1.400,00
|
45,45
|
17,51
|
62,96
|
de 1.400,01 até 2.720,00
|
74,13
|
28,57
|
102,70
|
de 2.720,01 até 5.440,00
|
107,43
|
41,39
|
148,82
|
De 5.440,01 até 7.000,00
|
148,73
|
57.31
|
206.04
|
de 7.000,01 até 14.000,00
|
198,34
|
76,42
|
274,76
|
de 14.000,01 até 28.000,00
|
256,23
|
98,74
|
354,97
|
de 28.000,01 até 42.000,00
|
322,29
|
124,19
|
446,48
|
de 42.000,01 até 56.000,00
|
396,74
|
152,88
|
549,62
|
de 56.000,01 até 70.000,00
|
479,41
|
184,74
|
664,15
|
de 70.000,01 até
105.000,00
|
603,38
|
232,50
|
835,88
|
de 105.000,01 até
210.000,00
|
725,33
|
337,04
|
1.062,37
|
de 210.000,01 até
420.000,00
|
876,58
|
485,67
|
1.362,25
|
de 420.000,01 até
840.000,00
|
949,37
|
627,30
|
1.576,67
|
de 840.000,01 até
1.680.000,00
|
1.106,26
|
853,89
|
1.960,15
|
de 1.680.000,01 até
3.200.000,00
|
1.382,79
|
1.067,34
|
2.450,13
|
Acima de 3.200.000,00
|
1.728,55
|
1.334,22
|
3.062,77
|
c) de aditamento,
retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem
conteúdo financeiro
|
9,42
|
2,96
|
12,38
|
d) de alteração contratual
com conteúdo financeiro - metade dos valores finais ao usuário
previstos na alínea "b"
|
|
|
|
e) de convenção de
condomínio |
37,93 |
11,93 |
49,86 |
e.1) acréscimo por grupo de
seis unidades autônomas constantes da convenção |
11,77 |
3,71 |
15,48 |
f) de procuração
|
|
|
|
f.1) genérica, independentemente dos poderes conferidos e do número
de outorgantes ou outorgados
|
9,98
|
3,15
|
13,13
|
f.2) para fins de
previdência e assistência social, independentemente dos poderes
conferidos e do número de outorgantes e outorgados
|
7,96
|
2,50
|
10,46
|
f.3) em causa própria, para
alienação de bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na
alínea "b"
|
|
|
|
g) de substabelecimento de
procuração
|
9,98
|
3,15
|
13,13
|
h) de testamento
|
94,96
|
29,87
|
124,83
|
i) de revogação de
testamento
|
47,47
|
14,94
|
62,41
|
5 - Reconhecimento de firma
|
|
|
|
a) por assinatura
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
b) pela confecção e guarda
de cartão ou ficha de assinatura
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
NOTA I - Consideram-se
escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão,
a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio
útil.
|
|
|
|
NOTA II - Havendo, na
escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua
autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão
cobrados separadamente.
|
|
|
|
NOTA III - Sendo objeto da
escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor
de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva
Taxa de Fiscalização Judiciária.
|
|
|
|
NOTA IV - À escritura de
permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta
tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a
serventia notarial os traslados necessários.
|
|
|
|
NOTA V - Nenhum acréscimo
será devido quando ocorrer, nos atos notariais, transcrição de
alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em
geral, arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento
necessário à prática do ato.
|
|
|
|
NOTA VI - As intervenções
do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências,
desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo
de emolumentos.
|
|
|
|
NOTA VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma
mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o
número de documentos contidos na folha, pois a cada documento
reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação.
|
|
|
|
NOTA VIII - Na hipótese de
autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de
votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão
considerados um único documento.
|
|
|
|
TABELA
2 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO |
Emolumentos |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Averbação
|
|
|
|
a) Averbação para alterar,
baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de
interessado ou por determinação judicial
|
3,17
|
1,00
|
4,17
|
2 - Distribuição
|
|
|
|
a) Distribuição de títulos
e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos
|
7,06
|
2,23
|
9,29
|
TABELA 3 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS |
Emolumentos
|
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento que afete o
registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer
documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
7,06
|
2,23
|
9,29
|
b) Para cancelamento de
registro do protesto
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
2 - Certidão
|
|
|
|
a) De protestos não
cancelados, por nome, independentemente do número de folhas
|
5,93
|
1,87
|
7,80
|
b) De protestos tirados e
dos cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em
forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas
|
5,93
|
1,87
|
7,80
|
3 - Indicação de registro
ou averbação
|
|
|
|
a) Indicação de registro
ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e
referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente
designado, incluída a busca por nome de pessoa
|
2.44
|
0,77
|
3,21
|
4 - Liquidação ou retirada
de título
|
|
|
|
a) Após o apontamento e
antes da intimação
|
5,93
|
1,87
|
7,80
|
b) Após a intimação e antes
do protesto - os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta
tabela
|
|
|
|
5 - Protesto de títulos e
outros documentos de dívida
|
|
|
|
a) Protesto completo de
títulos, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu
registro, sobre o valor do título:
|
|
|
|
Até 40,80
|
4,95
|
1,56
|
6,51
|
de 40,81 até 81,60
|
11,93
|
3,76
|
15,69
|
de 81,61 até 244,80
|
23,96
|
7,54
|
31,50
|
de 244,81 até 489,59
|
38,91
|
12.24
|
51,15
|
de 489,60 até 815,99
|
58,89
|
18,53
|
77,42
|
de 816,00 até 2.039,97
|
83,83
|
26,36
|
110,19
|
de 2.039,98 até 4.079,94
|
113,80
|
35,79
|
149,59
|
de 4.079,95 até 8.159,88
|
153,69
|
48,33
|
202,02
|
de 8.159,89 até 20.399,71
|
203,65
|
64,05
|
267,70
|
de 20.399,72 até 40.799,44
|
268,57
|
84,45
|
353,02
|
Acima de 40.799,44
|
338,43
|
106,42
|
444,85
|
b) Havendo mais de um
responsável no título, acréscimo, por responsável
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com
a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante.
|
|
|
|
NOTA II - Se a intimação
tiver de ser feita pelo correio, a despesa respectiva caberá ao
apresentante.
|
|
|
|
NOTA III - Pela remessa de
numerário à praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a
pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas.
|
|
|
|
NOTA IV - Não são devidos
emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo
serviço.
|
|
|
|
TABELA
4 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
Emolumentos |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros)
|
|
|
|
a) De cédula hipotecária
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
b) De contrato de promessa
de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão - mesmos
valores da alínea "e" do número 5 desta tabela
|
|
|
|
c) De qualquer documento
que altere o valor do contrato ou da dívida - os mesmos valores da
alínea "e" do número 5 desta tabela
|
|
|
|
d) De qualquer documento
que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição,
prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
e) De qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo
financeiro
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
f) De quitação total ou parcial de dívida constante de registro
qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da
escritura
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
g) Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
5,42
|
1,69
|
7,11
|
de 1.400,01 até 5.000,00
|
6,50
|
2,02
|
8,52
|
de 5.000,01 até 20.000,00
|
13,00
|
4.05
|
17,05
|
Acima de 20.000,00
|
21,66
|
6,74
|
28,40
|
h) Para cancelamento de registro ou averbação, independentemente de
haver conteúdo financeiro
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
i) Para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou
incorporação imobiliária
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
j) De construção, "baixa" e "habite-se" - 50% dos valores finais ao
usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade
|
|
|
|
l) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do
loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração
de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e
logradouros públicos
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
m) Da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou,
ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham
influência no registro ou nas pessoas nele interessadas
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
n) Do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de
preferência
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
o) Dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se
refere a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação
tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei 6.015/73
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
p) De cédulas e notas de
crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de
produto rural:
|
|
|
|
Até 7.500,00
|
11,50
|
3,83
|
15,33
|
de 7.500,01 até 15.000,00
|
22,99
|
7,66
|
30,65
|
de 15.000,01 até 22.500,00
|
34,49
|
11,50
|
45,99
|
Acima de 22.500,00
|
45,98
|
15.33
|
61,31
|
2 - Edital de intimação
|
|
|
|
a) De promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei
ou a determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas
de publicação, se for o caso
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
b) Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins
do disposto no SS 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997, excluídas as despesas postais
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
3 - Indicação de registro ou averbação
|
|
|
|
a) Indicação de registro ou averbação, com os números do livro e
folha ou de matrícula, bem como referência ao objeto, datada e
assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
4 - Matrícula
|
|
|
|
a) Matrícula ou cancelamento de matrícula de imóvel no livro de
registro geral
|
9,91
|
3,12
|
13,03
|
5 - Registro
|
|
|
|
a) Memorial de loteamento:
|
|
|
|
a.1) pelo processamento
|
7,47
|
2,35
|
9,82
|
a.2) por lote ou gleba do memorial objeto de registro
|
1,79
|
0,56
|
2,35
|
b) Memorial de incorporação imobiliária:
|
|
|
|
b.1) pelo processamento
|
7,47
|
2,35
|
9,82
|
b.2) por unidade autônoma do memorial objeto de registro
|
3,48
|
1,10
|
4,58
|
c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento
particular:
|
|
|
|
c.1) de edifício com até doze unidades
|
7,47
|
2,35
|
9,82
|
c.2) de edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente
|
1,46
|
0,46
|
1,92
|
d) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem
conteúdo financeiro
|
7,47
|
2,35
|
9,82
|
e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com
conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
45,45
|
17,51
|
62,96
|
de 1.400,01 até 2.720,00
|
74,13
|
28,57
|
102,70
|
de 2.720,01 até 5.440,00
|
107,43
|
41,39
|
148,82
|
de 5.440,01 até 7.000,00
|
148,73
|
57.31
|
206.04
|
de 7.000,01 até 14.000,00
|
198,34
|
76,42
|
274,76
|
de 14.000,01 até 28.000,00
|
256,23
|
98,74
|
354,97
|
de 28.000,01 até 42.000,00
|
322,29
|
124,19
|
446,48
|
de 42.000,01 até 56.000,00
|
396,74
|
152,88
|
549,62
|
de 56.000,01 até 70.000,00
|
479,41
|
184,74
|
664,15
|
de 70.000,01 até 105.000,00
|
603,38
|
232,50
|
835,88
|
de 105.000,01 até 210.000,00
|
725,33
|
337,04
|
1.062,37
|
de 210.000,01 até 420.000,00
|
876,58
|
485,67
|
1.362,25
|
de 420.000,01 até 840.000,00
|
949,37
|
627,30
|
1.576,67
|
de 840.000,01 até 1.680.000,00
|
1.106,26
|
853,89
|
1.960,15
|
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00
|
1.382,79
|
1.067,34
|
2.450,13
|
Acima de 3.200.000,00
|
1.728,55
|
1.334,22
|
3.062,77
|
f) de penhora, arresto ou seqüestro de imóveis:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
5,42
|
1,69
|
7,11
|
de 1.400,01 até 5.000,00
|
6,45
|
2,02
|
8,52
|
de 5.000,01 até 20.000,00
|
13,00
|
4.05
|
17,05
|
Acima de 20.000,00
|
21,66
|
6,74
|
28,40
|
g) de células e notas de crédito industrial, de crédito comercial,
de crédito rural e de produto rural:
|
|
|
|
Até 7.500,00
|
11,50
|
3,83
|
15,33
|
de 7.500,01 até 15.000,00
|
22,99
|
7,66
|
30,65
|
de 15.000,01 até 22.500,00
|
34,49
|
11,50
|
45,99
|
Acima de 22.500,00
|
45,98
|
15.33
|
61,31
|
h) de células e letras de crédito imobiliário e de cédulas de
crédito bancário:
|
|
|
|
Até 7.500,00
|
11,50
|
3,83
|
15,33
|
De 7.500,01 até 15.000,00
|
22,99
|
7,66
|
30,65
|
De 15.000,01 até 22.500,00
|
34,49
|
11,50
|
45,99
|
Acima de 22.500,00
|
45,98
|
15.33
|
61,31
|
6 - Registro Torrens
|
|
|
|
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula -
os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela
|
|
|
|
Nota I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles
referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da
propriedade ou domínio útil e aqueles constitutivos de direitos
reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou
seqüestro de imóveis.
|
|
|
|
Nota II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título
apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.
|
|
|
|
Nota III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao
Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em
lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em
50%.
|
|
|
|
Nota IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do
"termo de preservação permanente" e da "reserva florestal legal"
|
|
|
|
Nota V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do
valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.
|
|
|
|
Nota VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele
que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a
ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio,
deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por
parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel
fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo órgão
federal competente.
|
|
|
|
Nota VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do
fiduciário, na forma prevista no art. 26, SS 7º, da Lei Federal nº
9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para
enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela
repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente
sobre a transmissão do imóvel.
|
|
|
|
Nota VIII - O registro ou averbação da emissão de cédulas e letras
de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o
registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados
simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de
cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização
Judiciária.
|
|
|
|
Nota IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a
imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados
em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela,
para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de
Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade
imobiliária.
|
|
|
|
TABELA
5 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
Emolumentos
|
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento, para integrar registro
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
b) De documento que afete o registro ou pessoa nele interessada, de
quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem
conteúdo financeiro
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
c) Para cancelamento de registro ou averbação sem conteúdo
financeiro
|
3,17
|
1,00
|
4,17
|
d) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários:
|
|
|
|
Até 400,32
|
9,87
|
4,18
|
14,05
|
de 400,33 até 1.120,89
|
16,47
|
8,37
|
24,84
|
de 1.120,90 até 8.006,41
|
31,82
|
16,88
|
48,70
|
de 8.006,42 até 24.019,22
|
49,76
|
28,77
|
78,53
|
de 24.019,23 até 160.128,10
|
73,47
|
42,48
|
115,95
|
de 160.128,11 até 400.320,25
|
101,95
|
58,94
|
160,89
|
Acima de 400.320,25
|
135,11
|
78,13
|
213,24
|
2 - Protocolo
|
|
|
|
a) Certificado de apresentação, protocolo e registro ou averbação,
lançado em outras vias ou reproduções do documento original, em cada
cópia
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
3 - Intimação
|
|
|
|
a) Intimação a requerimento, por determinação legal ou judicial, de
cada pessoa, além das despesas
|
3,17
|
1,00
|
4,17
|
4 - Remessa de carta
|
|
|
|
a) Remessa de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o
porte, por pessoa
|
3,17
|
1,00
|
4,17
|
5. Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo
financeiro
|
|
|
|
a) de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato:
|
|
|
|
Até 248,20
|
9,83
|
2,47
|
12,30
|
de 248,21 até 400,32
|
13,18
|
3,30
|
16,48
|
de 400,33 até 1.120,89
|
43,13
|
10,81
|
53,94
|
de 1.120,90 até 2.802,24
|
78,13
|
19,59
|
97,72
|
de 2.802,25 até 4.483,58
|
82,20
|
21,88
|
104,08
|
de 4.483,59 até 5.604,48
|
99,35
|
26,43
|
125,78
|
de 5.604,49 até 7.285,83
|
116,00
|
30,87
|
146,87
|
de 7.285,84 até 11.208,96
|
127,75
|
33,99
|
161,74
|
De 11.208,97 até 14.011,20
|
143,79
|
40,52
|
184,31
|
De 14.011,21 até 16.813,45
|
172,73
|
48,67
|
221,40
|
De 16.813,46 até 21.016,81
|
189,38
|
51,35
|
240,73
|
De 21.016,82 até 26.020,81
|
201,75
|
56,85
|
258,60
|
De 26.020,82 até 32.025,62
|
226,78
|
67,56
|
294,34
|
De 32.025,63 até 42.433,94
|
276,02
|
82,23
|
358,25
|
De 42.433,95 até 56.044,83
|
301,95
|
89,95
|
391,90
|
De 56.044,84 até 84.067,25
|
316,19
|
94,19
|
410,38
|
De 84.067,26 até 120.096,07
|
363,69
|
114,37
|
478,06
|
de 120.096,08 até 192.153,72
|
417,30
|
131,23
|
548,53
|
de 192.153,73 até 432.345,87
|
484,56
|
152,38
|
636,94
|
Acima de 432.345,87
|
535,74
|
168,48
|
704,22
|
b) Título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra
ou por extrato
|
4,95
|
1,56
|
6,51
|
6 - Cartas de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por
extrato)
|
|
|
|
a) Pelo registro
|
4,95
|
1,56
|
6,51
|
b) Pelo protocolo
|
2,44
|
0,77
|
3,21
|
c) Pela intimação ou remessa de carta, por pessoa
|
4,95
|
1,56
|
6,51
|
d) Pela certidão, por pessoa
|
3,48
|
1,10
|
4,58
|
7- Alienação fiduciária
|
|
|
|
a) Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária,
"leasing" ou reserva de domínio sobre o valor financiado:
|
|
|
|
Até 4.483,58
|
46,18
|
16,11
|
62,29
|
de 4.483,59 até 7.285,82
|
57,79
|
20,17
|
77,96
|
de 7.285,83 até 11.208,96
|
60,05
|
22,03
|
82,08
|
de 11.208,97 até 16.813,45
|
73,31
|
26,89
|
100,20
|
de 16.813,46 até 28.022,42
|
87,19
|
31,98
|
119,17
|
Acima de 28.022,42
|
108,94
|
39.97
|
148,91
|
Nota I - Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento
nesta tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras
parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a
doze meses.
|
|
|
|
Nota II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e
parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor
declarado, o registro de que trata o número 5 desta Tabela será
cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor
de R$ 2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por
prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para
enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$
240,00(duzentos e quarenta reais)multiplicado pelo número de meses
de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00(dois mil
oitocentos e oitenta reais)
|
|
|
|
TABELA 6 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS |
Emolumentos |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento, para integrar registro sem valor declarado
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
b) De documento, para integrar registro com valor declarado:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
64,82
|
20,39
|
85,21
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
104,80
|
32,95
|
137,75
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
154,74
|
48,67
|
203,41
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
214,62
|
67,49
|
282,11
|
Acima de 582.350,00
|
244,27
|
76,82
|
321,09
|
c) De documento que afete registro ou pessoa nele interessada, de
quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem
conteúdo financeiro
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
d) Para cancelamento de registro ou averbação, com ou sem conteúdo
financeiro
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
2 - Certificado
|
|
|
|
a) Certificado de apresentação, de registro ou averbação, lançado em
outras vias ou reproduções de documentos original, em cada cópia
|
1,54
|
0,49
|
2,03
|
3 - Matrícula de periódicos e tipografias
|
|
|
|
a) Pelo processamento
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
b) Pela matrícula
|
23,72
|
7,46
|
31,18
|
4 - Registro (completo, com todas as anotações e remissões)
|
|
|
|
a) Registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado
na íntegra ou por extrato
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
64,82
|
20,39
|
85,21
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
104,80
|
32,95
|
137,75
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
154,74
|
48,67
|
203,41
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
214,62
|
67,49
|
282,11
|
Acima de 582.350,00
|
244,27
|
76,82
|
321,09
|
b) Registro de título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado
na íntegra ou por extrato
|
23,72
|
7,46
|
31,18
|
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade
ou associação civil, com conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
64,82
|
20,39
|
85,21
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
104,80
|
32,95
|
137,75
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
154,74
|
48,67
|
203,41
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
214,62
|
67,49
|
282,11
|
Acima de 582.350,00
|
244,27
|
76,82
|
321,09
|
d) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade
ou associação civil e fundação e alterações, sem conteúdo financeiro
|
23,72
|
7,46
|
31,18
|
e) Ato ou documento emanado
de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra
terceiros, com conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
64,82
|
20,39
|
85,21
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
104,80
|
32,95
|
137,75
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
154,74
|
48,67
|
203,41
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
214,62
|
67,49
|
282,11
|
Acima de 582.350,00
|
244,27
|
76,82
|
321,09
|
f) Ato ou documento emanado
de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra
terceiros, sem conteúdo financeiro
|
9,42
|
2,96
|
12.38
|
g) Registro de livro de contabilidade (encadernado)
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
h) Registro de livro de folhas soltas
|
11,05
|
3,47
|
14,52
|
i) Abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
64,82
|
20,39
|
85,21
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
104,80
|
32,95
|
137,75
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
154,74
|
48,67
|
203,41
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
214,62
|
67,49
|
282,11
|
Acima de 582.350,00
|
244,27
|
76,82
|
321,09
|
j) Abertura ou cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por
unidade
|
23,72
|
7,46
|
31,18
|
TABELA 7 (R$) |
|
|
|
ATOS DO
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ
|
Emolumentos |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
1 - Casamento no serviço registral, casamento religioso com efeito
civil e conversão de união estável em casamento, incluindo todas as
petições, requerimentos, arquivamentos, certidão de casamento e
diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz e publicação de
edital em órgão da imprensa
|
128,48
|
16,53
|
145,01
|
2 - Casamento fora do serviço registral, mas na sede do distrito,
incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos, certidão
de casamento e diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz,
publicação de edital em órgão da imprensa e transporte do Oficial
|
298,81
|
38,44
|
337,25
|
3 - Casamento fora do serviço registral e da sede do distrito,
incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos, certidão
de casamento e diligências, excluídas as despesas com Juiz de Paz,
publicação de edital em órgão da imprensa e transporte do Oficial
|
395,28
|
50,85
|
446,13
|
4 - Registro de emancipação, ausência, interdição, sentença
judicial, adoção; averbação para retificar, restaurar ou cancelar
registro, inclusive anotações por determinação judicial, excluída a
certidão
|
23,83
|
3,07
|
26,90
|
5 - Transcrição, excluída a certidão:
|
|
|
|
a) de assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em
país estrangeiro
|
40,23
|
5,17
|
45,40
|
b) de termo de opção pela nacionalidade brasileira
|
40,23
|
5,17
|
45,40
|
6 - Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço
registral excluídas a certidão da publicação e as despesas com a
publicação pela imprensa
|
23,83
|
3,07
|
26,90
|
7 - Assento de casamento habilitado por outro Oficial, excluída a
certidão
|
23,83
|
3,07
|
26,90
|
8 - Certidão de livros, assentamentos e documentos arquivados e
ainda de fatos conhecidos em razão do ofício
|
15,16
|
3,07
|
18,23
|
9 - Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer
ao valor da certidão
|
2,95
|
0,38
|
3,33
|
10 - Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de
cinco anos
Nota I - Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela
resultar o fornecimento de certidão
|
2,95
|
0,38
|
3,33
|
11 - Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de
casamento civil
|
16,64
|
0,00
|
16,64
|
12 - Diligência do Juiz de Paz para casamento fora do serviço
registral, na sede do distrito, excluído o transporte
|
33,63
|
0,00
|
33,63
|
13 - Diligência do Juiz de Paz para casamento fora da zona urbana do
distrito, excluído o transporte
|
67,35
|
0,00
|
67,35
|
TABELA 8 (R$)
|
|
|
|
ATOS
COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS |
Emolumentos |
Taxa de
Fiscalização Judiciária |
Valor
Final ao Usuário |
ATOS
|
|
|
|
1 - Arquivamento (por folha)
|
2,92
|
0,92
|
3,84
|
2 (Vetado).
|
|
|
|
3 - Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco
anos)
|
2,06
|
0,64
|
2,70
|
4 - Certidão
|
|
|
|
a) De inteiro teor ou em
resumo, independente do número de folhas
|
8,67
|
3,07
|
11,74
|
b) em relatório conforme
quesitos, independente do número de folhas
|
15,16
|
3,07
|
18,23
|
5 - Diligência (além de
condução e hospedagem, quando for o caso)
|
|
|
|
a) Nos perímetros urbano e
suburbano da sede do município
|
5,11
|
1,61
|
6,72
|
b) No perímetro rural da
sede do município
|
8,85
|
2,79
|
11,64
|
c) Fora desses limites
|
11,86
|
3,73
|
15,59
|
6 - Levantamento de dúvida
|
|
|
|
a) Levantamento de dúvida,
na hipótese de não se efetivar o registro
|
7,88
|
2,48
|
10,36
|
Nota I - Não serão cobrados
valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de
certidão
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Nota II - Os itens 1,2, 4 e
5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais
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