Corregedoria orienta sobre indisponibilidade de novos selos de fiscalização


Com a entrada em vigor, em 1º de outubro de 2004, da Portaria n. 124/GACOR/2004 e, tendo o número de pedidos de selos com identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma", superado em muito a quantidade prevista e em estoque na Casa da Moeda do Brasil, a Corregedoria expediu o aviso abaixo em que os notários e registradores deverão usar o selo "padrão", de cor verde para suprir a falta dos selos supracitados, encaminhando relatório à Corregedoria até o dia 31/12/2004 especificado a série e a quantidade de selos utilizados em substituição.

AVISO Nº 039/GACOR/2004

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que desde o dia 1º de outubro de 2004, como já amplamente divulgado, os atos notariais e de registro estão sendo realizados, obrigatoriamente, com a utilização dos selos de fiscalização "padrão", de cor verde, com a identificação "isento", de cor vermelha, com a identificação "arquivamento", de cor cinza, com a identificação "autenticação", de cor roxa, com a identificação "certidão", de cor azul e com a identificação "reconhecimento de firma", de cor marrom, como previsto no Provimento Conjunto nº 002/2004 e na Portaria nº 124/GACOR/2004,

Considerando que, neste primeiro momento, o número de pedidos de selos com a identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma", superou em muito a quantidade prevista e em estoque na Casa da Moeda do Brasil, fato este que trouxe problemas de ordem técnica no atendimento dos pedidos, dentro do prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 022/GACOR/2002,

Considerando que, em virtude de tal fato, não pode ser olvidada a hipótese de algum serviço notarial ou de registro ficar desprovido dos selos com a identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma",

AVISA, para conhecimento dos Juízes Diretores de Foro, Notários, Registradores e demais interessados, que os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais que, comprovadamente, se encontrarem na situação supracitada, estarão, excepcionalmente, autorizados a utilizar o selo "padrão", de cor verde, quando da prática dos atos relacionados ao "arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma", até o dia 26 de novembro de 2004, improrrogavelmente.

Os notários e registradores que necessitarem utilizar de tal prerrogativa deverão encaminhar relatório à Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 31 de dezembro de 2004, especificando a série e a quantidade de selos "padrão", de cor verde, utilizados em substituição aos selos com identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma".

Salienta, ainda, que, sempre que se fizer necessário, a Corregedoria Geral de Justiça expedirá ato normativo, esclarecendo e orientando sobre a requisição, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2004.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 


Fonte:  Jornal "Minas Gerais" - 20/10/2004