Com a entrada em vigor, em 1º de outubro de 2004, da Portaria n.
124/GACOR/2004 e, tendo o número de pedidos de selos com identificação
"arquivamento", "autenticação", "certidão" e "reconhecimento de firma",
superado em muito a quantidade prevista e em estoque na Casa da Moeda do
Brasil, a Corregedoria expediu o aviso abaixo em que os notários e
registradores deverão usar o selo "padrão", de cor verde para suprir a
falta dos selos supracitados, encaminhando relatório à Corregedoria até
o dia 31/12/2004 especificado a série e a quantidade de selos utilizados
em substituição.
AVISO Nº 039/GACOR/2004
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que desde o dia 1º de outubro de 2004, como já amplamente
divulgado, os atos notariais e de registro estão sendo realizados,
obrigatoriamente, com a utilização dos selos de fiscalização "padrão",
de cor verde, com a identificação "isento", de cor vermelha, com a
identificação "arquivamento", de cor cinza, com a identificação
"autenticação", de cor roxa, com a identificação "certidão", de cor azul
e com a identificação "reconhecimento de firma", de cor marrom, como
previsto no Provimento Conjunto nº 002/2004 e na Portaria nº 124/GACOR/2004,
Considerando que, neste primeiro momento, o número de pedidos de selos
com a identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e
"reconhecimento de firma", superou em muito a quantidade prevista e em
estoque na Casa da Moeda do Brasil, fato este que trouxe problemas de
ordem técnica no atendimento dos pedidos, dentro do prazo estabelecido
no art. 4º da Portaria nº 022/GACOR/2002,
Considerando que, em virtude de tal fato, não pode ser olvidada a
hipótese de algum serviço notarial ou de registro ficar desprovido dos
selos com a identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e
"reconhecimento de firma",
AVISA, para conhecimento dos Juízes Diretores de Foro, Notários,
Registradores e demais interessados, que os serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais que, comprovadamente, se encontrarem
na situação supracitada, estarão, excepcionalmente, autorizados a
utilizar o selo "padrão", de cor verde, quando da prática dos atos
relacionados ao "arquivamento", "autenticação", "certidão" e
"reconhecimento de firma", até o dia 26 de novembro de 2004,
improrrogavelmente.
Os notários e registradores que necessitarem utilizar de tal
prerrogativa deverão encaminhar relatório à Corregedoria Geral de
Justiça, até o dia 31 de dezembro de 2004, especificando a série e a
quantidade de selos "padrão", de cor verde, utilizados em substituição
aos selos com identificação "arquivamento", "autenticação", "certidão" e
"reconhecimento de firma".
Salienta, ainda, que, sempre que se fizer necessário, a Corregedoria
Geral de Justiça expedirá ato normativo, esclarecendo e orientando sobre
a requisição, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2004.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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