Corregedoria de Justiça de MG orienta sobre gratuidade decorrente de lei


AVISO Nº 021 /GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, ...

Considerando o expediente originário do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte - 2º Subdistrito;

Considerando o item Primeiro da Instrução nº 256/96 da lavra do então Des. Lauro Pacheco de Medeiros, datada de 04 de julho de 1996;

Considerando que as expedições dos mandados de averbação, em razão dos impressos expedidos com a outorga da gratuidade de justiça vem causando embaraços, quando comprovada a não isenção;

Resolve orientar aos Juízes de Direito e Escrivães com jurisdição nas Varas de Família que, ao expedirem os mandados de averbação, verifiquem se o processo está sob o pálio da justiça gratuita, a fim de se evitar que a parte não amparada pela gratuidade decorrente de Lei tenha que retornar à Secretaria para troca do impresso, no intuito de se impedir possíveis transtornos.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2.004

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
 


Fonte:   Jornal "Minas Gerais" - 10/07/2004