AVISO Nº 021 /GACOR/2004
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, ...
Considerando o expediente originário do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Belo Horizonte - 2º Subdistrito;
Considerando o item Primeiro da Instrução nº 256/96 da lavra do então
Des. Lauro Pacheco de Medeiros, datada de 04 de julho de 1996;
Considerando que as expedições dos mandados de averbação, em razão dos
impressos expedidos com a outorga da gratuidade de justiça vem causando
embaraços, quando comprovada a não isenção;
Resolve orientar aos Juízes de Direito e Escrivães com jurisdição nas
Varas de Família que, ao expedirem os mandados de averbação, verifiquem
se o processo está sob o pálio da justiça gratuita, a fim de
se evitar que a parte não amparada pela gratuidade decorrente de Lei
tenha que retornar à Secretaria para troca do impresso, no intuito de se
impedir possíveis transtornos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2.004
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
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