Coordenador do Departamento de Imóveis da SERJUS-ANOREG/MG é homenageado pelo Colégio de Registradores da Espanha

EVENTOS

III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário
Diretores do IRIB são homenageados por Colégio de Registradores da Espanha



Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Gabriel Alonso Landeta e Francisco José Rezende dos Santos

Durante o III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário, que ocorreu nos dias 16 e 17 de outubro, no auditório da Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo, os registradores imobiliários Francisco José Rezende dos Santos (MG) e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (RJ) foram homenageados pelo Colégio de Registradores da Espanha.

O registrador espanhol Dom Gabriel Alonso Landeta, representante do Colégio, homenageou os diretores do IRIB por suas participações destacadas no Primeiro Foro Internacional de Madri sobre administração eletrônica e segurança jurídica, realizado pelo Colégio de Registradores da Espanha, com apoio do Ministério de Educação e Ciências, nos dias 12 a 14 de maio de 2008.


Francisco Rezende dos Santos e Eduardo Pacheco R. de Souza no I Foro Internacional de Administração Eletrônica e Segurança Jurídica em Madri

Os diretores do IRIB foram contemplados com uma placa em prata, com os seguintes dizeres:

"El Colégio de Registradores de España, A D. Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Francisco José Rezende dos Santos, en agradecimiento por su destacada intervención en el I Foro Internacional de Madrid 'Administración Electrónica y Seguridad Jurídica', Madrid, mayo 2008".

Na ocasião do I Foro Internacional de Madri, Francisco José Rezende dos Santos e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza expuseram à platéia de registradores, técnicos e profissionais das áreas econômica e jurídica, o modelo brasileiro de registro imobiliário, a contratação por documentos públicos, particulares e sua formalização por documentos eletrônicos.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil foi convidado a participar do evento em razão de sua importância na América Latina e por ser o responsável pela evolução do registro no Brasil.

O documento eletrônico no Brasil

Em entrevista concedida ao Colégio de Registradores da Espanha, logo depois do Primeiro Foro Internacional de Madri, Eduardo Pacheco falou sobre a evolução do documento eletrônico no Brasil e os desafios a serem enfrentados pelos registros de imóveis brasileiros na economia digital. Confira.

“Quem não se adaptar à economia digital estará fora do mundo”

Colégio – Dois representantes do IRIB, Instituto Brasileiro de Registro Imobiliário, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Francisco José Rezende dos Santos, participaram do I Foro Internacional Administração Eletrônica e Registro. Como enfrentam os registradores brasileiros os desafios do mundo eletrônico?

Eduardo Pacheco – De várias maneiras e com estratégias variadas. Em primeiro lugar, os registros imobiliários brasileiros sempre foram considerados a vanguarda na utilização de novos recursos tecnológicos - seja na utilização do melhor papel nos antigos fólios de papel, disponíveis no século XIX, seja na mecanização, utilização de reprografia, da microfilmagem e recentemente da informática. Tanto assim que a Lei 8.935, que é do ano de 1994, pode ser considerada a primeira lei no país que consagrou no texto a expressão "disco óptico" para armazenamento de informações (arts. 41 e 48). Agora estamos diante de um admirável mundo novo: a certificação digital e a elevação do grau de segurança, rapidez e eficiência na prestação de nossos serviços. A respeito das ações concretas que estamos desenvolvendo, pode-se visitar o sítio www.crsec.com.br

Colégio – Os registros brasileiros proporcionam informação pela rede? Que tipo de informação proporcionam? Quem pode acessar essa informação?

Eduardo Pacheco – Os Registros Imobiliários de São Paulo já proporcionam informações diretamente aos interessados pela rede. Seu sítio www.oficioeletronico.com.br/ pode ser visitado, embora o acesso somente se dê por certificação digital. Aqui se informa sobre a existência de direitos registrados para a administração pública - fisco, justiça, lavagem de dinheiro etc. A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em parceria com o Irib, por outro lado, está fornecendo certidões eletrônicas, com assinatura digital, a todos os interessados no sítio www.arisp.com.br.

Colégio – Os documentos eletrônicos podem ser apresentados aos Registros Imobiliários no Brasil? Os contratos podem ser firmados eletronicamente e apresentados ao Registro? Em que casos?

Eduardo Pacheco – O Brasil conta com moderna Infra-estrutura de Chaves Públicas (PKI) regulamentada em Lei. Desde 2002, os contratos podem ser celebrados e firmados com a assinatura digital, reconhecendo-se valor jurídico e probante a tais documentos. Mas faltava a regulamentação da progressiva substituição dos livros de registro por repositórios inteiramente eletrônicos. Porém, a regulamentação começa a surgir e a aplicação nos serviços registrais vem crescendo dia a dia. Por exemplo, as comunicações dos Tribunais com os Registros podem ser feitas em formato inteiramente eletrônico. As constrições judiciais hoje chegam aos registros prediais em formato eletrônico. As leis processuais já se adaptaram para acolher os procedimentos que serão feitos inteiramente no meio eletrônico. Aguarda-se para os próximos meses uma verdadeira revolução nos meios de fixação das informações registrais.

“Não tardará e os registros ibero-americanos e sua matriz européia - o sistema registral espanhol - estarão coordenados e provendo informações, em tempo real, da cidade para todo o mundo”

Colégio – Quem será o maior usuário deste serviço e em que se beneficiarão os cidadãos?

Eduardo Pacheco – O Estado é o maior cliente do Judiciário brasileiro e será, seguramente, o maior demandante de informações dos Registros. Nesse ponto, o sistema registral pátrio se acha numa posição de destaque. Por ele se controlam todas as transmissões imobiliárias para efeito de controle dos tributos devidos. Aliás, esse é o mais antigo e eficiente sistema de comunicações entre o Registro e a Administração Pública. Desde 1976, quando foi instituído a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, os registros não deixaram, um só dia, de informar à Fazenda as transações imobiliárias ocorridas. É um modelo perfeito de transações inteiramente eletrônicas. Em segundo lugar, vem o crédito imobiliário. Com um crescimento extraordinário (para os padrões modestos de nosso país) o crédito imobiliário cresceu 75,9% somente nos últimos cinco meses. Parceiro da expansão do crédito imobiliário no país, o Registro se prepara para proporcionar todas as informações sobre titularidades em tempo real, acolhendo os instrumentos com garantia hipotecária em meio eletrônico. Por fim, o cidadão que pode aceder às bases de dados diretamente de sua casa, esteja situada em São Paulo, Madri ou Ruanda...

Colégio – Como vêm o futuro eletrônico dos Registros do Brasil?

Eduardo Pacheco – Quem não se adaptar à economia digital estará fora do mundo. Aproveitando-se da parêmia latina, se pode dizer quod non est in retia non est in mundo. Assim, o Registro se prepara para uma nova onda tecnológica, mais amigável, segura, cômoda e econômica. Como diz o registrador paulistano Sérgio Jacomino, o desafio, hoje, é superar o modelo de atomização dos registros prediais - fruto da modelagem institucional decimonômica e das distâncias colossais do território pátrio - por um modelo molecularizado, integrado por correntes de informação coordenada. Faltará vencer a última fronteira desse processo: a integração em redes regionais e mundiais. Não tardará e os registros ibero-americanos e sua matriz européia - o paradigmático sistema registral espanhol - estarão coordenados e provendo informações, em tempo real, da cidade para todo o mundo. Urbi et orbi!


Fonte: Boletim Eletrônico IRIB n. 3499 - 12/11/2008.

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