Está permitido em Rondônia o registro em cartório da venda e compra de
imóveis financiados e ainda não quitados. A garantia jurídica é dada pelo
Provimento 006/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que orienta os 23
cartórios de registro de imóveis do estado a aceitarem a averbação desse e
de outros tipos de contratos. A norma foi questionada por um banco, que teve
o mandado de segurança negado pelo Tribunal Pleno Judiciário de Rondônia, em
decisão unânime, nesta segunda-feira, 20, em Porto Velho.
O provimento, que é uma instrução ou determinação administrativa emitida
pelo corregedor, regulariza e dá conhecimento público a uma situação
corriqueira no mercado imobiliário. A prática era de se fazer um contrato
cujo conhecimento era restrito às partes envolvidas na negociação. Como não
havia regra estabelecida, os cartórios não aceitavam o registro desse tipo
de transação na matrícula do imóvel, que é uma espécie de anotação de todas
compras, vendas, proprietários e outras informações relativas a uma casa,
terreno ou apartamento.
Segundo o juiz convocado Daniel Lagos, que relatou e votou pela denegação do
mandado de segurança, o desamparo jurídico em que estavam diversas
negociações precisavam de uma solução. "Havia risco total para quem comprava
um imóvel por meio de um "contrato de gaveta", afirmou o juiz, referindo-se
à forma popular de referência a esse tipo de negociação que não possuía
registro público.
A medida entrou em vigor em março deste ano por ato do corregedor geral do
TJ RO, desembargador Sansão Saldanha. Provimentos semelhantes foram adotados
em outros estados brasileiros, como o Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Segundo ele, essa segurança jurídica para os cidadãos foi baseada em
decisões dos tribunais brasileiros, que já reconheciam a validade de
contratos de imóveis financiados e não quitados, sem a interferência da
instituição financeira. Além disso, ressaltou o desembargador Sansão, existe
a necessidade de dar publicidade à situação do imóvel, para prevenir
conflitos judiciais e pessoas que no futuro participem de negociações que
envolvam imóveis com essa condição.
Entretanto, nada muda para os bancos, pois mesmo com o registro público do
contrato de compra e venda, a dívida com a instituição permanece, pois o
contrato é que rege a negociação e o provimento em nada muda o direito de
propriedade.
Publicação: 21.07.2009
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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