Fonteles contesta no STF leis estaduais sobre custas judiciais

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra leis estaduais de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, que dispõem sobre a destinação de custas judiciais.

A Lei 7.088/97, do Rio Grande do Norte, determina que 15% do que é recolhido com custas judiciais ou serviços notariais e de registro devem ser destinados à Escola Superior Magistratura (10%) e à Associação dos Magistrados do Estado (5%). Para Fonteles, a Constituição Federal veda essa determinação e as custas judiciais deveriam ser destinadas apenas ao custeio de atividades específicas da Justiça.

Em Mato Grosso, a Lei 7.550/01 também destina o dinheiro para entidades de classe, como a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil -- seção Mato Grosso. De acordo com o procurador-geral, a Constituição determina que taxas devem tratar de “contraprestação devida ao Estado em função dos serviços públicos efetivamente prestados ao contribuinte ou apenas posto à sua disposição”.

Nas duas ações, o procurador-geral da República pede que os dispositivos contestados nas leis tenham sua eficácia suspensa e sejam considerados inconstitucionais. Os relatores das ações são o ministro Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.

ADIs 3.419 e 3.420


Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico - 01/03/2005