Consumidor que registrou posse de bens em cartório ilegal de Betim deve procurar a Justiça

Consumidores que registraram a posse de seus bens em um "Cartório de Registro de Posse" ilegal que funcionava em Betim (MG) devem procurar a 6ª Vara Cível do município, informar o número de processo (027 05 062 074-2) e habilitar-se para serem ressarcidos.

Após julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, ficou comprovado que o estabelecimento atuava ilegalmente. "A legislação brasileira veda a criação desse tipo de cartório. A posse de um bem caracteriza-se pelo uso, não sendo possível registrá-la", afirmou o promotor de Justiça.

Quem procurava o cartório ilegal tinha a falsa idéia de que a posse de seu bem estava registrada. "Muitos consumidores, a custos elevados, supostamente registravam a posse de suas terras na ilusão de que isso acarretaria uma segurança jurídica maior", afirmou Coutinho.

Os responsáveis pelo cartório ilegal foram condenados a não efetuar mais os registros irregulares e a ressarcir todos os consumidores lesados pelos falsos registros de posse.


Fonte: Assessoria de Imprensa do MP e SERJUS-ANOREG/MG - 04/02/2009.

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