Conselho instaura PAD e afasta Desembargador Corregedor do TJRJ

Em discussão: A Corregedoria Nacional de Justiça realizou inspeção junto aos cartórios extrajudiciais do Rio de Janeiro para verificar como era feita a fiscalização, por parte da Corregedoria Estadual, e a organização das serventias. A inspeção visou apurar os indícios de que a determinação de inspeção da sucursal do 15º Ofício de Notas teria se dado de forma parcial e o Desembargador Corregedor Roberto Wider teria indicado servidores fora do padrão legal estabelecido. Verificou-se que as inspeções que o Desembargador realizava em sua função de corregedor não tinham objeto certo e determinado. A inspeção do 15º Ofício de Notas foi realizada por Juiz Auxiliar da Corregedoria que não possuía experiência em cartórios extrajudiciais, mesmo quando havia à disposição da Corregedoria outros dois Juízes Auxiliares especialistas no assunto. Vislumbrou-se, ainda, que o 15º Ofício de Notas teria firmado contrato de prestação de serviços com escritório de advocacia, pelo prazo de 10 anos, sobre o valor mensal de 14% do seu faturamento. A inspeção apurou, ainda, que o Desembargador Corregedor indicava os interinos para ocupação das serventias vagas e mencionadas serventias firmavam contrato de prestação de serviços com o mesmo escritório do 15º Ofício.
Decisão: O conselho, por unanimidade, instaurou processo administrativo disciplinar em face do Desembargador Corregedor Roberto Wider e decidiu pelo seu afastamento preventivo da magistratura até que as acusações sejam apuradas.

(Inspeção nº 200910000064681. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp. Corregedoria Nacional de Justiça X 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Conselho Nacional de Justiça, 26 de janeiro de 2010).


Fonte: Boletim CNJ Janeiro/Fevereiro/2010 - Barbosa Mussnich e Aragao Advogados - 09/03/2010.

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