Condomínio Edilício é regido pelo Direito Privado

A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu o parecer nº 15.050 concluindo ser de direito privado as relações entre condôminos e condomínio, independentemente, do Poder Público, ser um dos donos da propriedade.

O parecer atendeu consulta do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) sobre a aplicação da Lei de licitação à gestão das áreas comuns do condomínio do Edifício Centro de Especialidades Médicas, no qual são condôminos a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o IPSEMG e o Município de Belo Horizonte.

Expondo que os atos do sindico, quando atinentes à gestão ordinária do condomínio são regidos pelo Direito Privado, o Procurador do Estado Danilo Antonio de Souza Castro afirmou ser um despropósito o condomínio ter obrigação de licitar pelo simples fato de o Poder Público adquirir uma sala ou mesmo um andar em um condomínio edilício, para instalar uma repartição; ou, pior, pela simples adjudicação de um apartamento, por exemplo, em execução de crédito tributário.

Citando jurisprudência do STJ, o Procurador do Estado Danilo Antonio de Souza Castro sustentou ser incompatível a adoção do procedimento licitatório, uma vez que os condomínios, sobretudo os edilícios, são entes despersonalizados regidos pelo Direito Privado. E a presença de entes ou entidades públicos não é capaz de subverter essa regência, sob pena de comprometer a natureza do instituto.

O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo consultor jurídico-chefe Procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.


Fonte: Site da AGE/MG - 10/12/2010.

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