Concurso SP - Remoção - Anoreg/BR contesta necessidade de realização de provas


A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 87), com pedido de liminar, contra o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O ato prevê a necessidade de realização de provas em concurso para remoção de notários.

Segundo a associação, o Conselho Superior da Magistratura Paulista não teria competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas e de remoção. A entidade cita a existência de legislação federal (Lei nº 10.506/02) que dispensa o concurso por remoção da realização de provas.

“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressalta a Anoreg. A entidade acrescenta que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público.

Assim, pede a suspensão da eficácia do Provimento nº 612/98 e atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, pede que seja reconhecido o descumprimento ao preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Processos relacionados : ADPF-87
 


Fonte: Site do STF - 17/02/2006