Concursos para ingresso de notários e registradores no Rio Grande do Sul
realizados a partir de 1998 serão atingidos por decisão do Supremo. A
Corte considerou inconstitucional parte de lei estadual (Lei 11.183/98)
que concedia excessiva pontuação na prova de títulos a candidatos com
experiência profissional em cartórios. Na sessão de ontem (quinta-feira,
24), o Plenário retomou o julgamento da Ação Direta
Inconstitucionalidade (ADI) 3522 apenas para definir a extensão da
eficácia declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento do
dia 26 de outubro de 2005.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes havia proposto que a decisão
tivesse efeitos ex-nunc (sem retroagir), atingindo apenas o concurso de
2005 (em fase de finalização). A proposta dele obtivera, até então,
apenas seis votos. No entanto, para que uma decisão em ADI não retroaja,
é necessário o voto de dois terços dos ministros do Supremo, como prevê
o artigo 27 da Lei 9.868/99.
Na sessão da quinta-feira, como também não foi alcançado o quórum
necessário, de oito ministros, o Plenário rejeitou a proposta de Gilmar
Mendes e concedeu efeitos ex-tunc (retroativos) à declaração de
inconstitucionalidade da Lei 11.183/98 do Rio Grande do Sul. Votaram
pela concessão de efeitos não retroativos (ex-nunc) os ministros Gilmar
Mendes, Eros Grau, Cezar Peluzo, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ellen
Gracie e Nelson Jobim. Pela concessão de efeitos retroativos (ex-tunc),
votaram os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence
e Carlos Ayres Britto, que antes havia votado pela não retroação. Assim,
por sete votos a quatro, ficou mantido o efeito retroativo da decisão de
26 de outubro.
Processos relacionados:
ADI-3522
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