Concurso Público para Remoção - Mato Grosso

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

Edital n.º 15/TJMT/2002

CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a realização de concurso público de títulos para Remoção da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, atualmente vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - Da Entidade Responsável e da Executora do Concurso

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e executado pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT).

2 - Das Disposições Preliminares

2.1 - O concurso compreenderá duas fases distintas e sucessivas. A primeira fase consistirá de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, e a segunda fase consistirá de Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, de caráter unicamente eliminatório. A primeira fase é de responsabilidade da CEV/UFMT e a segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

2.2 - Os candidatos aprovados ocuparão vagas conforme subitem 5.1.

3 - Dos Requisitos Básicos para a Inscrição

3.1 - São requisitos para inscrição ao concurso público de títulos com vistas à Remoção em Serviço Notarial e de Registro: 

3.1.1. Titularidade no Serviço, há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso, comprovada através de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

3.1.2. Apresentação de cópia dos documentos RG e CPF.

3.1.3. Regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT.

3.1.4. Comprovante de recolhimento, ao Núcleo Setorial de Concursos Públicos, da taxa de inscrição.

3.1.5. Apresentação dos títulos computáveis.

3.1.6. Requerimento ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso.

4  - Dos Requisitos Básicos para a Remoção

4.1 - Ter sido aprovado no presente concurso público de Serviço Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 - Ser titular de Serviço Notarial e/ou de Registro no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos.

4.6 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e/ou municipal.

4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - Das Vagas

 5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas à Remoção em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.

Fl. 75

 

 

 

 

N.°

L O C A L I D A D E

VACÂNCIA

1.          

Distrito Alcantilado (Comarca Guiratinga)

13.08.1934

2.          

Distrito Tapirapuã (Comarca Barra do Bugres)

31.12.1943

3.          

Distrito Arruda (Comarca Rosário Oeste)

25.10.1948

4.          

Distrito Paraíso do Leste (Comarca Poxoréo)

11.12.1953

5.          

Distrito Nossa Senhora Aparecida do Chumbo (Comarca Poconé)

16.12.1953

6.          

Distrito Buriti (Comarca Guiratinga)

17.11.1958

7.          

Distrito Jarudore (Comarca Poxoréo)

20.12.1958

8.          

Distrito Caité (Comarca Santo Antônio de Leverger)

20.12.1963

9.          

Distrito Aparecida do Leste (Comarca Poxoréo)

06.01.1969

10.       

Distrito Fontanillas (Comarca Juína)

29.06.1976

11.       

Distrito Guia (Comarca Cuiabá)

11.08.1977

12.       

Distrito Progresso (Comarca Tangará da Serra)

11.05.1979

13.       

Distrito Varginha (Comarca Santo Antonio de Leverger)

16.06.1980

14.       

Distrito Buriti (Comarca Alto Araguaia)

16.11.1981

15.       

Comarca Nortelândia (Cartório 2.º Ofício)

02.10.1982

16.       

Município Nossa Senhora do Livramento (Comarca Várzea Grande)

04.03.1985

17.       

Distrito Vale dos Sonhos (Comarca Barra do Garças)

10.12.1985

18.       

Município Marcelândia (Comarca Colíder)

13.05.1986

19.       

Distrito Ribeirão dos Cocais (Comarca Várzea Grande)

02.09.1986

20.       

Distrito Bezerro Branco (Comarca Cáceres)

28.11.1986

21.       

Comarca Nobres (Cartório do 1.º Ofício)

21.02.1987

22.       

Distrito Novo Eldorado (Comarca Lucas do Rio Verde)

12.01.1988

23.       

Distrito Caramujo (Comarca Cáceres)

06.09.1988

24.       

Distrito Primavera (Comarca Sorriso)

03.03.1989

25.       

Distrito Colorado do Norte (Comarca Colíder)

23.02.1990

26.       

Município Vila Bela da SS Trindade (Comarca Pontes e Lacerda)

20.08.1990

27.       

Distrito Santa Elvira (Comarca Juscimeira)

09.11.1990

28.       

Comarca Itiquira (Cartório 2.º Ofício)

15.06.1991

29.       

Município Querência (Comarca Canarana)

19.12.1991

30.       

Município Lambari D’Oeste (Comarca Rio Branco)

20.12.1991

31.       

Município Planalto da Serra (Comarca Chapada dos Guimarães)

20.12.1991

32.       

Município Nova Guarita (Comarca Colíder)

01.01.1993

33.       

Município Campos de Júlio (Comarca Comodoro)

28.11.1994

34.       

Município Gaúcha do Norte (Comarca Paranatinga)

17.11.1995

35.       

Município Nova Ubiratã (Comarca Sorriso)

19.12.1995

36.       

Distrito Água Fria (Comarca Chapada dos Guimarães)

21.05.1996

37.       

Comarca Paranatinga (Cartório 2.º Ofício)

06.09.1996

38.       

Comarca Lucas do Rio Verde (Cartório 1.º Ofício)

03.04.1998

39.       

Município Tapurah (Comarca Lucas do Rio Verde)

04.07.1998

40.       

Comarca Juscimeira (Cartório 1.° Ofício)

04.09.1998

41.       

Comarca Vila Rica (Cartório 1.º Ofício)

25.09.1998

42.       

Comarca Campo Novo do Parecis (Cartório 1.º Ofício)

11.12.1998

Fl. 76

 

 

 

 

43.       

Comarca Dom Aquino (Cartório 1.º Ofício)

14.05.1999

44.       

Distrito Sonho Azul (Comarca Mirassol D’Oeste)

28.02.2000

45.       

Município Curvelândia (Comarca Cáceres)

01.01.2001

46.       

Município Rondolândia (Comarca Juína)

01.01.2001

47.       

Município Novo Santo Antonio (Comarca São Félix do Araguaia)

01.01.2001

48.       

Município Santa Cruz do Xingu (Comarca Vila Rica)

01.01.2001

49.       

Município Nova Nazaré (Comarca Água Boa)

01.01.2001

50.       

Município Itanhangá (Comarca Lucas do Rio Verde)

01.01.2001

51.       

Município Jangada (Comarca Rosário Oeste)

13.09.2001

6 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais  (PNE)

6.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão reservadas 3 (três) vagas, no presente concurso público, já inclusas nas relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997 e ao Decreto Federal n.º 3.298/99.

6.2 - Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Art. 4.º do Decreto Federal n.° 3.298/99.

6.3 - No ato da  inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá, em campos apropriados do Requerimento de Inscrição, registrar sua condição de PNE; deverá apresentar Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID.

6.4 - Portadores de deficiência participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a critérios de avaliação e de aprovação nas etapas do concurso.

6.5 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre, conforme estabelece a Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997.

6.6 - As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

7 - Das Inscrições

7.1 - PERÍODO DE EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

De 19 de agosto a 17 de setembro de 2002, exceto sábados, domingos e feriados.

7.2 - LOCAIS E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetivadas, das 12:00h às 17:00h, nos seguintes locais:

Cuiabá

Universidade Federal de Mato Grosso – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá – MT – telefone: 0XX-65-615-8152.

Rondonópolis

Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT – telefone: 0XX-66-410-4000.

Fl. 77

 

 

 

 

Barra do Garças

Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 100, Km 3,5 – Pontal do Araguaia – MT, telefone: 0XX-66-401-1470.

Sinop

Universidade Federal de Mato Grosso – Avenida Brasília, 1200, Reserva 35 – Sinop – MT – telefone: 0XX-66-531-1639.

7.3 - TAXA DE INSCRIÇÃO

7.3.1. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

7.3.1.1. O valor referido no subitem anterior deverá ser recolhido em favor do Núcleo Setorial de Concursos Públicos, conta corrente n.° 022.701-3, Agência 046-9 do Banco do Brasil, durante o horário de expediente bancário e não será devolvido em hipótese alguma.

7.3.1.2. No caso de pagamento da taxa em cheque, este somente será aceito se de emissão do próprio candidato, e se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial Organizadora do Concurso reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

7.3.1.3. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

 

7.4 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO

7.4.1. Munido do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar, no período, local e horário definidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, o Requerimento de Inscrição.

7.5 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.5.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

a)         Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

b)        Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c)         Documento de Identidade expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia).

d)        Fotocópia nítida do Documento de Identidade, frente e verso, para afixar no Requerimento de Inscrição.

e)         Fotocópia nítida do CPF.

f)          Certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, comprovando a titularidade, há mais de dois anos, no Serviço Notarial ou de Registro.

g)        Documentos comprobatórios dos títulos computáveis, originais e/ou fotocópias autenticadas.

h)        Comprovantes de regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT.

i)          Se candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE), Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID.

 

7.5.2. O candidato receberá, no ato da inscrição, um comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em seu poder.

7.6 - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos.

Fl. 78

 

 

 

 

7.6.2. O procurador, de posse de seu documento original de identidade, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, que, após, deverá ser entregue, juntamente com a procuração, com os documentos constantes do subitem 7.5.1 e fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

7.7 - EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.7.1. A inscrição estará efetivada somente após a entrega dos documentos relacionados no subitem 7.5.1, nos locais de inscrição, observados período, local e horário referidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.7.2. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a última inscrição.

7.7.3. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, considerando-se nula a inscrição preenchida de forma incorreta ou incompleta, ou que não tenha afixada a fotocópia do documento de identidade.

7.7.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.7.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no exercício da função delegada.

7.7.6. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico (Internet).

7.7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos, a outorga de delegação e a investidura do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

7.8 - NULIDADE OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.8.1. É  nula ou indeferida a inscrição:

a)             efetuada fora do período fixado;

b)             paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c)             cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d)             efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

e)             em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.8.2. A partir do dia 30 de setembro de 2002, será publicada, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas.

Essa listagem também será divulgada na Internet, nos endereços www.ufmt.br/vestibular e www.tj.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:

·               Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá - MT.

·               Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Núcleo Setorial de Concursos Públicos – Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT.

8 - Da Avaliação de Títulos

8.1 - A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, desprezando-se o excesso.

Fl. 79

 

 

 

 

8.2 - Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados expedidos até a data de entrega, de acordo com este Edital, observados os limites de pontos do seguinte quadro.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

T Í T U L O S

VALOR  DE  CADA

 T Í T U L O

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Título de Doutor em Direito

20

20

b) Título de Mestre em Direito

10

10

c) Curso de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas

5

10

d) Curso de extensão sobre matéria jurídica de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas

2,5

15

e) Participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais, independente de carga horária

2,5

15

f) Publicação de parecer ou artigo, na área jurídica

1,5

15

g) Publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato

5

20

h) Publicação de artigo ou livro de autoria exclusiva do candidato, sobre tema diretamente relacionado com os Serviços Notariais ou de Registro

5

20

i) Desempenho da titularidade de Serviço Notarial ou de Registro

2 pontos por ano completo

40

j) Exercício da função de preposto de serviço extrajudicial

1 ponto por ano

 completo

20

k) Exercício da magistratura, ministério público ou advocacia

2 pontos por ano completo

40

l) Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

1 ponto por ano

completo

20

8.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

8.4 - Cada título será considerado uma única vez.

8.5 - A comprovação de conclusão de curso de mestrado e de doutorado a que se referem as alíneas a) e b) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de ata ou certificado ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas.

8.6 - Os diplomas de mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.

8.7 - Somente serão considerados, para os fins do presente Edital, atas e/ou diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuam programa de pós-graduação stricto sensu em qualquer área do Direito.

8.8 - Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

8.9 - A comprovação de conclusão de curso de especialização e/ou de extensão a que se referem as alíneas c) e d) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certificado ou diploma, ou atestado de conclusão.

8.10 - A comprovação de participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais a que se refere a alínea e) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certificado.

8.11 - A comprovação dos títulos referentes às alíneas f), g) e h) do subitem 8.2 deverá ser feita mediante apresentação de um exemplar de cada publicação.

Fl. 80

 

8.12 - A comprovação de titularidade no Serviço Notarial e de Registro a que se refere a alínea i) do subitem 8.2, deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

8.13 - O exercício da função de preposto de serviço extrajudicial a que se refere a alínea j) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio de certidão do Notário ou Registrador e de cópia autêntica do Contrato de Trabalho.

8.14 - O exercício da magistratura, ministério público ou advocacia a que se refere a alínea k) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio de certidão a ser expedida pelo Setor de Pessoal do órgão respectivo.

8.15 - A comprovação do exercício de magistério a que se refere a alínea l) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certidão/declaração do empregador com a especificação do cargo. Essa certidão/declaração deverá ser emitida por setor de pessoal, ou equivalente, competente para tal.

8.16 - Somente será aceito o exercício de magistério em instituição de ensino superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).

8.17 - Todos os documentos comprobatórios de títulos, entregues na forma de fotocópia, deverão ser autenticados.

8.18 - Os títulos serão avaliados por banca examinadora de caráter absolutamente sigiloso.

 9 - Da Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental

9.1- Após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, a Comissão Especial Organizadora do Concurso realizará, em caráter reservado e eliminatório, Sindicância (2.ª Fase do concurso) sobre a vida pregressa do candidato, podendo solicitar informações às autoridades dos locais onde tenha ele fixado domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

9.2 - Simultaneamente e também em caráter eliminatório, será o candidato submetido a exames de Sanidade Física e Mental, realizados pela equipe médica do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, na falta ou impossibilidade, por médico integrante do quadro de entidade oficial dentre as indicadas pela Comissão Especial Organizadora do Concurso.

10 - Do Total de Pontos para fins de Classificação

10.1 - O Total de Pontos do candidato, para fins de classificação final, corresponderá aos pontos por ele obtidos na Avaliação de Títulos.

11 - Da Classificação Final

11.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do Total de Pontos, apurado de acordo com o que estabelece o subitem 10.1 deste Edital.

11.2 - Em caso de empate entre candidatos, a preferência, para fins de classificação final, é a indicada no art. 16, Parágrafo único da Lei Estadual n.° 6.940/97.

11.3 - Homologado o concurso pelo Conselho da Magistratura, os candidatos classificados, pela rigorosa ordem de classificação, indicarão ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso a localidade de sua preferência, dentre as relacionadas no subitem 5.1 deste Edital.

12 - Dos Recursos Administrativos

12.1 - Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e protocolado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do resultado da Avaliação de Títulos, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

Fl.81

 

 

 

12.1.2 - O recurso deverá ser apresentado em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a)    nome e número de inscrição do candidato;

b)   argumentação lógica e consistente.

12.1.3 - Será rejeitado liminarmente recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do candidato ou protocolado fora do prazo.

12.2 - Cabe recurso à Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso contra:

a)                       Recusa na admissão de candidatos;

b)                      Indeferimento ou nulidade de inscrição;

c)                       Declaração de inaptidão física/ mental;

d)                      Resultado da sindicância;

e)   Acolhimento de impugnação;

   f)   Classificação dos aprovados.

12.2.1 - O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso, protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do ato, com decisão em igual prazo.

12.2.2 - Inacolhido o pedido, caberá recurso hierárquico ao Conselho da Magistratura, também em até 5 (cinco) dias, cuja decisão não poderá exceder 15 (quinze) dias.

13 - Do prazo de validade do concurso

13.1 - O concurso terá validade por dois anos, a partir da publicação do ato de sua homologação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Conselho da Magistratura.

14 - Das Atribuições e da Remuneração

 

14.1 - As atribuições e a remuneração referentes aos Serviços Notariais e/ou de Registro são as estabelecidas na Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994 e suas alterações (Lei Federal n.° 10.506, de 9 de julho de 2002).

15 - Da nomeação

15.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, pela ordem rigorosa de classificação.

15.2 - Publicado o Ato concessivo da delegação, o candidato terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse e assumir o exercício da função perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral da Justiça.

15.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para preenchimento da vaga para a qual foi classificado, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.

15.4 - Caso haja desistência de candidato apto à nomeação ou ampliação do número de cargos oferecidos, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

16 - Das Disposições Gerais e Finais

16.1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

16.2 - Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

Fl. 82

 

 

 

 

 

16.3 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

16.4 - Após a entrega do Requerimento de Inscrição não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contidos.

16.5 - O resultado deste concurso será divulgado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso.

16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Concurso para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, ouvida a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

Núcleo Setorial de Concursos Públicos, em Cuiabá, 1.º de agosto de  2002.                     

 

   SALMA CATARINA BARBATO PAIVA

Chefe do Núcleo Setorial de Concursos Públicos

                                                                              

     KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

 

 

VISTO:

 

FRANCÍLVIA MOREIRA CAPELÃO

SUPERVISORA DE RECURSOS HUMANOS

                     

Fl. 83

 

Retificação do Edital de Remoção - Mato Grosso

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

Edital n.º 20/TJMT/2002

CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a retificação de parte do Edital nº 15/TJMT/2002, datado de 01/8/02, publicado no Diário da Justiça, datado de 05/8/02, de concurso público de títulos para Remoção da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso.

Onde se lê: 5 – Das Vagas, leia-se:

5 - Das Vagas

 5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas à Remoção em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.

N.°

L O C A L I D A D E

VACÂNCIA

1.          

Distrito Alcantilado (Comarca Guiratinga)

13.08.1934

2.          

Distrito Tapirapuã (Comarca Barra do Bugres)

31.12.1943

3.          

Distrito Arruda (Comarca Rosário Oeste)

25.10.1948

4.          

Distrito Paraíso do Leste (Comarca Poxoréo)

11.12.1953

5.          

Distrito Nossa Senhora Aparecida do Chumbo (Comarca Poconé)

16.12.1953

6.          

Distrito Buriti (Comarca Guiratinga)

17.11.1958

7.          

Distrito Jarudore (Comarca Poxoréo)

20.12.1958

8.          

Distrito Caité (Comarca Santo Antônio de Leverger)

20.12.1963

9.          

Distrito Aparecida do Leste (Comarca Poxoréo)

06.01.1969

10.       

Distrito Fontanillas (Comarca Juína)

29.06.1976

11.       

Distrito Guia (Comarca Cuiabá)

11.08.1977

12.       

Distrito Progresso (Comarca Tangará da Serra)

11.05.1979

13.       

Distrito Varginha (Comarca Santo Antonio de Leverger)

16.06.1980

14.       

Distrito Buriti (Comarca Alto Araguaia)

16.11.1981

15.       

Comarca Nortelândia (Cartório do 2.º Ofício)

02.10.1982

16.       

Município Nossa Senhora do Livramento (Comarca Várzea Grande)

04.03.1985

17.       

Distrito Vale dos Sonhos (Comarca Barra do Garças)

10.12.1985

18.       

Município Marcelândia (Comarca Colíder)

13.05.1986

19.       

Distrito Ribeirão dos Cocais (Comarca Várzea Grande)

02.09.1986

20.       

Distrito Bezerro Branco (Comarca Cáceres)

28.11.1986

21.       

Comarca Nobres (Cartório do 1.º Ofício)

21.02.1987

22.       

Distrito Novo Eldorado (Comarca Lucas do Rio Verde)

12.01.1988

23.       

Município Tapurah (Comarca Lucas do Rio Verde)

04.07.1988

24.       

Distrito Caravágio (Comarca Sorisso)

03.03.1989

25.       

Município Porto Esperidião (Comarca Mirassol D’Oeste)

21.07.1989

26.       

Comarca Água Boa (Cartório do 2.º Ofício)

13.07.1990

27.       

Comarca Pedra Preta (Cartório do 2.º Ofício)

27.10.1990

28.       

Comarca Juína (Cartório do 1.º Ofício)

02.02.1991

29.       

Município Porto Estrela (Comarca Barra do Bugres)

19.12.1991

30.       

Município Canabrava do Norte (Comarca Porto Alegre do Norte)

19.12.1991

31.       

Município Pontal do Araguaia (Comarca Barra do Garças)

20.12.1991

32.       

Comarca São José dos Quatro Marcos (Cartório do 1.º Ofício)

29.11.1992

33.       

Município Sapezal (Comarca Tangará da Serra)

19.09.1994

34.       

Comarca Rosário Oeste (Cartório do 1.º Ofício)

20.09.1995

35.       

Município Feliz Natal (Comarca Sinop)

17.11.1995

36.       

Município Nova Lacerda (Comarca Comodoro)

26.12.1995

37.       

Comarca Paranatinga (Cartório do 1.º Ofício)

06.09.1996

38.       

Distrito Marechal Rondon (Comarca Campo Novo do Parecis)

09.09.1997

39.       

Comarca Poxoréo (Cartório 1.º Ofício)

04.04.1998

40.       

Comarca Juscimeira (Cartório 2.° Ofício)

04.09.1998

41.       

Comarca Jauru (Cartório 1.º Ofício)

19.09.1998

42.       

Comarca Rio Branco (Cartório 1.º Ofício)

04.12.1998

43.       

Comarca Santo Antônio de Leverger (Cartório 1.º Ofício)

26.02.1999

44.       

Município Novo São Joaquim (Comarca Barra do Garças)

19.10.1999

45.       

Comarca Porto Alegre do Norte (Cartório do 2.º Ofício)

25.08.2000

46.       

Município Nova Santa Helena (Comarca Colíder)

01.01.2001

47.       

Município Colniza (Comarca Juína)

01.01.2001

48.       

Município Bom Jesus do Araguaia (Comarca São Félix do Araguaia)

01.01.2001

49.       

Município Conquista D’Oeste (Comarca Pontes e Lacerda)

01.01.2001

50.       

Município Boa Esperança do Norte (Comarca Sorriso)

01.01.2001

51.       

Município Alto Paraguai (Comarca Diamantino)

15.05.2001

52.       

Distrito Engenho Velho (Comarca Santo Antônio de Leverger)

25.10.2001

 

Núcleo Setorial de Concursos Públicos, em Cuiabá, 13 de agosto de  2002.                     

 

   SALMA CATARINA BARBATO PAIVA

Chefe do Núcleo Setorial de Concursos Públicos

                                                                              

     KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

 

 

VISTO:

 

FRANCÍLVIA MOREIRA CAPELÃO

SUPERVISORA DE RECURSOS HUMANOS

Fonte: Site do TJMT - 29/08/2002