O Conselho Nacional de Justiça determinou,
nessa terça-feira (08.04.08), que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
proceda a "inclusão de reserva legal de vagas para portadores de
necessidades especiais no Edital 02/2007", destinado à realização de
"Concurso Público para Ingresso de Provas e Títulos para Delegação dos
Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais". A decisão
do CNJ, baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal de tal
procedimento é "regra constitucional", acolheu parcialmente o Procedimento
de Controle Administrativo 2007.10.00.001923-0, impetrado por Theresa Rosa
de Lima.
A requerente, que é portadora de necessidades especiais, pretendia que a
reserva de vagas constasse dos editais 01/2007 e 02/2007. Entretanto, a
relatora, conselheira Andréa Pachá, determinou a inclusão somente no Edital
02/2007, "a fim de evitar prejuízos à administração pública". O argumento da
conselheira é que o "certame relativo ao Edital 01/2007 já está em
andamento, tendo as provas sido realizadas e o resultado divulgado". Com
relação ao Edital 02/2007, a relatora determinou a inclusão da reserva de
vagas para portadores de necessidades especiais, já que "as inscrições foram
reabertas, podendo ser realizadas até o dia 22 de abril de 2008".
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