Concurso MG - Retificações nos editais de ingresso e remoção - Serventias excluídas

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005 - Retificação

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, em virtude de existência do RMS nº 16.438 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF nº 2.602, resolve excluir a serventia do 1º Tabelionato de Notas de Itamogi da relação constante do Anexo I do Edital nº 001/2005.

Os candidatos inscritos para a referida serventia poderão optar, no período de 21 a 31 de outubro de 2005, pela devolução do valor pago na inscrição, ou, tendo em vista que ainda não foram divulgados os números de inscritos por serventia, pela indicação de outro serviço para o qual queiram concorrer.

O requerimento do qual conste a opção do candidato deverá ser endereçado à FUNDEP, de uma das seguintes formas:

a) diretamente ao Setor de Concursos, na Av. Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 2º andar - Campus da UFMG, Pampulha, Belo Horizonte/MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) por via de SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-FUNDEP, Setor de Concursos, Av. Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 2º andar - Campus da UFMG, Pampulha, Belo Horizonte/MG - CEP. 31270-901, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

Observação:

Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições de candidatos que não se enquadrem na situação descrita, nem feitas fora do prazo acima especificado.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2005.

(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF

CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 002/2005 -Retificação

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, em virtude de existência do RMS nº 18.250 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF nº 2.602, resolve excluir do concurso a serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais de Conselheiro Lafaiete, constante do Anexo I do Edital 002/2005.

Os candidatos inscritos para a referida serventia poderão optar, no período de 21 a 31 de outubro de 2005, pela devolução do valor pago na inscrição, ou, tendo em vista que ainda não foram divulgados os números de inscritos por serventia, pela indicação de outro serviço para o qual queiram concorrer.

O requerimento do qual conste a opção do candidato deverá ser endereçado à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF, de uma das seguintes formas:

a) diretamente na Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores - Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte-MG, das 8 às 17h;

b) por via de SEDEX, endereçado à Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores - Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte-MG - CEP. 30180-100.

Observação:

Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições de candidatos que não se enquadrem na situação descrita, nem feitas fora do prazo acima especificado.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2005

(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 21/10/2005