Concurso MG - Liminar retira RI de Manga do Edital n. 001/2005


Em 19/12/2005 o Juiz de Direito da Comarca de Manga, Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, concedeu liminar em ação declaratória movida por Zildete Alencar Chaves contra o Estado de Minas de Gerais, quando a autora requereu que fosse declarada efetiva  como titular da serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Manga.

Entendeu o Juiz que o perigo da demora fica estampado no fato de que o Edital n. 001/05, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, já declara como vaga a serventia ocupada pela autora. Até que se chegue à sentença, muito provavelmente, o concurso já terá acontecido, o que trará sérios danos à demandante.

Veja abaixo o inteiro teor da decisão exarada no processo n. 393.05.011.818-0 da Comarca de Manga.


Fonte: Depto. Jurídico da SERJUS - 27/12/2005