Concurso MG - Ingresso - Exclusão de serventia em virtude de decisão judicial

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.997.0580, fica excluído o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ervália da relação constante do Anexo I do Edital nº 001/2005, e suspensas as inscrições havidas para tal Serviço Extrajudicial.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2007.

(a) Silvana Couto Lessa

Diretora Executiva da EJEF, em exercício


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/01/2007

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