Patrícia Aranha
Terminou a novela do concurso
para titular dos cartórios em Minas. Quase oito meses depois da publicação
do resultado final, o governador Aécio Neves (PSDB) assinou ontem os atos
que vão permitir a posse dos 402 aprovados para o ingresso e os 23 que
passaram na seleção por remoção, no caso de servidores que já são titulares
em um cartório e querem ser transferidos para outro. Os candidatos têm 30
dias para tomarem posse na Secretaria de Governo. No caso dos que prestaram
concurso para remoção, a posse deve ser feita diante do juiz da nova
comarca.
Este foi o segundo concurso para preencher vagas em cartórios em Minas desde
que a Constituição Federal determinou que a seleção por provas e títulos é a
única forma de ingresso e remoção dos titulares dos serviços notariais e de
registro. As provas foram feitas em fevereiro do ano passado por 8.217
candidatos, mas apenas 402 das 1.279 vagas foram preenchidas. Há ainda cerca
de 92 pessoas que aguardam o julgamento de recursos pelo Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que se reúne
apenas uma vez por mês.
O resultado final do concurso foi publicado em novembro, mas só em março
deste ano ele foi homologado pelo Conselho da Magistratura. A lista com os
nomes levou 35 dias para ser enviada ao governador, e desde 10 de abril
estava na Secretaria de Governo. Enquanto a nomeação não saia, permaneciam
nos cartórios titulares designados pelo juiz de direito ou pelo governador.
Na maioria dos casos, a designação que deveria ser a título precário
ultrapassa dois anos, desde que o edital foi publicado, em agosto de 2005.
O TJMG deve realizar ainda este ano novo concurso para os cartórios. Além
das quase 800 vagas que não foram preenchidas pelo último concurso, a
estimativa da corregedoria do órgão é que haja cerca de outras 200 vagas,
totalizando mil. O Ministério Público entrou com representação contra o TJMG,
no início do mês, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à exclusão de
402 serventias do último concurso. Trata-se de serventias criadas antes da
Constituição de 1988. Na representação, o MP afirma que o caso de Minas é
semelhante ao de Mato Grosso do Sul, já julgado pelo CNJ, que decidiu pela
realização do concurso.
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