ESCOLA JUDICIAL DES. EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretora Executiva: Maria Cecília Belo
GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E
SERVIDORES
Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 001/2005
O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe,
Desembargador Sérgio Antônio de Resende, à vista da deliberação unânime
da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 50/2005 , em face
da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ADIN nº
3522, do Estado do Rio Grande do Sul, e de seu efeito vinculante, AVISA
aos candidatos que o Edital nº 001/2005 passa a ter a seguinte redação:
onde se lê:
Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de
Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 40 (quarenta) pontos.
leia-se:
Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de
Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 20 (vinte) pontos.
onde se lê:
Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos
apresentados será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
leia-se:
Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos
apresentados será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso comunica, também, que a
Comissão Examinadora, revendo o Programa das matérias das Provas de
Conhecimento, Anexo III do Edital nº 001/2005, resolveu proceder às
seguintes retificações:
4 - Programa de Conhecimentos Específicos de Direito Notarial e de
Registro (conforme a natureza da serventia para a qual o candidato se
inscreveu):
4.2 - Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas:
onde se lê:
- Dos contratos; formação e elementos. Dos contratos em espécie: compra
e venda, troca ou permuta, doação, locação, empréstimo, empreitada,
depósito, mandato, transporte, arrendamento mercantil, faturização.
leia-se:
- Dos contratos; formação e elementos. Dos contratos em espécie: compra
e venda, troca ou permuta, doação, locação, empréstimo, empreitada,
depósito, mandato, transporte, arrendamento mercantil, faturização,
arrendamento e parceria.
4.3 - Registro de Imóveis:
onde se lê:
- Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996, e Lei Federal nº 8.971,
de 29 de dezembro de 1994 (União Estável).
leia-se:
- Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996, Lei Federal nº 8.971, de
29 de dezembro de 1994 (União Estável), Lei Federal nº 6.739, de 5 de
dezembro de1979 e Lei Federal nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
4.4 - Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida:
onde se lê:
Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
- Competência e atribuições.
- Ordem do serviço.
- Distribuição.
- Apresentação e protocolização.
- Prazo.
- Intimação.
- Desistência e sustação do protesto.
- Pagamento.
- Registro do protesto.
- Averbações e cancelamento.
- Certidões e informações do protesto.
- Livros e arquivos.
- Emolumentos.
- Disposições finais.
Títulos de Crédito
- Principal função.
- Requisitos e características.
- Atributos e natureza.
- Espécies de títulos e distinção.
Protesto de Títulos Cambiais
- Conceituação.
- Finalidade.
- Prazo.
- Lugar da realização.
- Requisitos do instrumento de protesto.
Protesto de Título
- Com endosso.
- Com aval.
- Emitido em moeda estrangeira.
- Interveniência no protesto de título cambial.
Mandato Convencional
- Procuração: conceito e caracteres.
- Capacidade ativa e passiva.
- Exigibilidade da procuração pública.
- Peculiaridades da aceitação.
- Procuração geral e especial.
- Outorga de poderes gerais e especiais.
- Atos que exigem poderes especiais.
- Substabelecimento; admissibilidade e conseqüências.
- Pluralidade de procuradores e conseqüências.
leia-se:
Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
- Competência e atribuições.
- Ordem do serviço.
- Distribuição.
- Apresentação e protocolização.
- Prazo.
- Intimação.
- Desistência e sustação do protesto.
- Pagamento.
- Registro do protesto.
- Averbações e cancelamento.
- Certidões e informações do protesto.
- Livros e arquivos.
- Emolumentos.
- Disposições finais.
Títulos de Crédito
- Principal função.
- Requisitos e características.
- Atributos e natureza.
- Espécies de títulos e distinção.
Protesto de Títulos Cambiais
- Conceituação.
- Finalidade.
- Prazo.
- Lugar da realização.
- Requisitos do instrumento de protesto.
Protesto de Título
- Com endosso.
- Com aval.
- Emitido em moeda estrangeira.
- Interveniência no protesto de título cambial.
- Modalidades das obrigações.
- Transmissão das obrigações.
- Objeto do pagamento e sua prova.
- Juros legais.
4.5 -Tabelionato de Notas
onde se lê:
- Modalidades das obrigações.
- Transmissão das obrigações.
- Objeto do pagamento e sua prova.
- Juros legais.
- Contratos em geral; disposições gerais.
- Contratos em geral; extinção do contrato.
- Compra e venda; disposições gerais.
- Venda com reserva de domínio.
- Doação; disposições gerais.
- Mandato; disposições gerais; extinção do mandato.
- Empresário; caracterização e inscrição; capacidade.
- Sociedade; disposições gerais.
- Sociedade não personificada; sociedade em comum; sociedade em conta de
participação.
- Sociedade simples; contrato social; administração; dissolução.
- Sociedade limitada; disposições preliminares; administração;
dissolução.
- Sociedade cooperativa.
- Sociedades coligadas.
- Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.
- Sociedade dependente de autorização; disposições gerais.
- Sociedade nacional; sociedade estrangeira.
- Escrituras públicas em geral - requisitos; formalização da vontade das
partes, assessoramento e orientação; princípios; técnica de redação do
instrumento público notarial.
- Dos direitos reais. Dos ônus reais. Da preferência. Da seqüela. Do
condomínio edilício.
- Das escrituras de compra e venda.
- Das escrituras de doação. Das cláusulas restritivas.
- Das procurações e dos substabelecimentos.
- Do pacto antenupcial. Do reconhecimento de paternidade. Da
emancipação.
- Da autenticação.Dos reconhecimentos de firma. Do traslado e das
certidões.
- Da ata notarial. Da retificação. Do aditamento.
- Dos testamentos. Das revogações.
- Do ITBI. Do ITCD; Da Lei nº 7.433/85 e do Decreto nº 93.240/86. Da Lei
Federal nº 10.169/00 e da Lei Estadual nº 15.424/04. Das ordens de
serviços, instruções, provimentos, avisos, resoluções e outros atos da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos à
prática de atos notariais.
leia-se:
- Escrituras públicas em geral - requisitos; formalização da vontade das
partes, assessoramento e orientação; princípios; técnica de redação do
instrumento público notarial.
- Dos direitos reais, dos ônus reais, da preferência, da seqüela, do
condomínio edilício.
- Das escrituras de compra e venda.
- Das escrituras de doação, das cláusulas restritivas.
- Das procurações e dos substabelecimentos.
- Do pacto antenupcial, do reconhecimento de paternidade, da
emancipação.
- Da autenticação, dos reconhecimentos de firma, do traslado e das
certidões.
- Da ata notarial, da retificação, do aditamento.
- Dos testamentos, das revogações.
- Do ITBI. Do ITCD; Da Lei nº 7.433/85 e do Decreto nº 93.240/86. Da Lei
Federal nº 10.169/00 e da Lei Estadual nº 15.424/04, das Ordens de
Serviços, Instruções, Provimentos, Avisos, Resoluções e outros atos da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos à
prática de atos notariais.
O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso comunica, ainda, que,
devido a incorreções, procedeu às seguintes retificações na publicação
do dia 24 de novembro de 2005, a saber:
onde se lê:
Eliomara Aline de Castro Ribeiro
leia-se:
Ciomara Aline de Castro Ribeiro
onde se lê:
Halley Lemos Carvalho
leia-se:
Hallen Lemos Carvalho
onde se lê:
Ivane Melhem Deond
leia-se:
Ivanice Melhem Deoud
onde se lê:
Jussimara Abrantes Lum Mariano
leia-se:
Jussimara Abrantes Plum Mariano
onde se lê:
Luiz Cláudio Rabelo
leia-se:
Luiz Cláudio Rabelo Soares
onde se lê:
Maria Tereza Feldner de B. A. Costa
leia-se:
Maria Tereza Feldner de B. A. Cunha
onde se lê:
Wender Vilahena Cruz
leia-se:
Wender Vilhena Cruz
onde se lê
Candidata: Creusa Belo da Cunha Marques - Inscrição 14573
DORES INDAIA/QUARTEL GERAL/SEDE/REG. C. P. NATURAIS (419)
leia-se:
Candidata: Creusa Belo da Cunha Marques - Inscrição 14573
DORES INDAIA/ESTRELA INDAIA/SEDE/REG. C. P. NATURAIS (417)
onde se lê:
Candidato: Edson Robert da Costa - Inscrição 8023
IPATINGA/IPATINGA/SEDE/REG. TÍT. DOC. CIVIL PES. JURÍDICAS (548)
leia-se:
Candidato: Edson Robert da Costa - Inscrição 8023
IPATINGA/IPABA/SEDE/REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS (547)
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2005
(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF
CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 002/2005
O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe,
Desembargador Sérgio Antônio de Resende, à vista da deliberação unânime
da Comissão Examinadora do Concurso, em face da decisão do Supremo
Tribunal Federal, que julgou procedente a ADIN nº 3522, do Estado do Rio
Grande do Sul, e de seu efeito vinculante, AVISA aos candidatos que o
Edital nº 002/2005 passa a ter a seguinte redação:
onde se lê:
Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de
Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 40 (quarenta) pontos.
leia-se:
Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de
Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 20 (vinte) pontos.
onde se lê:
Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos
apresentados será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
leia-se:
Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos
apresentados será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2005.
(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF
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