Concurso MG - EJEF publica alterações nos editais 001 e 002/2005


ESCOLA JUDICIAL DES. EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretora Executiva: Maria Cecília Belo

GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, à vista da deliberação unânime da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 50/2005 , em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ADIN nº 3522, do Estado do Rio Grande do Sul, e de seu efeito vinculante, AVISA aos candidatos que o Edital nº 001/2005 passa a ter a seguinte redação:

onde se lê:

Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 40 (quarenta) pontos.

leia-se:

Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 20 (vinte) pontos.

onde se lê:

Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.


leia-se:

Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso comunica, também, que a Comissão Examinadora, revendo o Programa das matérias das Provas de Conhecimento, Anexo III do Edital nº 001/2005, resolveu proceder às seguintes retificações:

4 - Programa de Conhecimentos Específicos de Direito Notarial e de Registro (conforme a natureza da serventia para a qual o candidato se inscreveu):

4.2 - Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

onde se lê:

- Dos contratos; formação e elementos. Dos contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, empréstimo, empreitada, depósito, mandato, transporte, arrendamento mercantil, faturização.

leia-se:

- Dos contratos; formação e elementos. Dos contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, empréstimo, empreitada, depósito, mandato, transporte, arrendamento mercantil, faturização, arrendamento e parceria.

4.3 - Registro de Imóveis:

onde se lê:

- Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996, e Lei Federal nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994 (União Estável).

leia-se:

- Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996, Lei Federal nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994 (União Estável), Lei Federal nº 6.739, de 5 de dezembro de1979 e Lei Federal nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

4.4 - Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida:

onde se lê:

Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997

- Competência e atribuições.

- Ordem do serviço.

- Distribuição.

- Apresentação e protocolização.

- Prazo.

- Intimação.

- Desistência e sustação do protesto.

- Pagamento.

- Registro do protesto.

- Averbações e cancelamento.

- Certidões e informações do protesto.

- Livros e arquivos.

- Emolumentos.

- Disposições finais.

Títulos de Crédito

- Principal função.

- Requisitos e características.

- Atributos e natureza.

- Espécies de títulos e distinção.

Protesto de Títulos Cambiais

- Conceituação.

- Finalidade.

- Prazo.

- Lugar da realização.

- Requisitos do instrumento de protesto.

Protesto de Título

- Com endosso.

- Com aval.

- Emitido em moeda estrangeira.

- Interveniência no protesto de título cambial.

Mandato Convencional

- Procuração: conceito e caracteres.

- Capacidade ativa e passiva.

- Exigibilidade da procuração pública.

- Peculiaridades da aceitação.

- Procuração geral e especial.

- Outorga de poderes gerais e especiais.

- Atos que exigem poderes especiais.

- Substabelecimento; admissibilidade e conseqüências.

- Pluralidade de procuradores e conseqüências.

leia-se:

Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997

- Competência e atribuições.

- Ordem do serviço.

- Distribuição.

- Apresentação e protocolização.

- Prazo.

- Intimação.

- Desistência e sustação do protesto.

- Pagamento.

- Registro do protesto.

- Averbações e cancelamento.

- Certidões e informações do protesto.

- Livros e arquivos.

- Emolumentos.

- Disposições finais.

Títulos de Crédito

- Principal função.

- Requisitos e características.

- Atributos e natureza.

- Espécies de títulos e distinção.

Protesto de Títulos Cambiais

- Conceituação.

- Finalidade.

- Prazo.

- Lugar da realização.

- Requisitos do instrumento de protesto.

Protesto de Título

- Com endosso.

- Com aval.

- Emitido em moeda estrangeira.

- Interveniência no protesto de título cambial.

- Modalidades das obrigações.

- Transmissão das obrigações.

- Objeto do pagamento e sua prova.

- Juros legais.

4.5 -Tabelionato de Notas

onde se lê:

- Modalidades das obrigações.

- Transmissão das obrigações.

- Objeto do pagamento e sua prova.

- Juros legais.

- Contratos em geral; disposições gerais.

- Contratos em geral; extinção do contrato.

- Compra e venda; disposições gerais.

- Venda com reserva de domínio.

- Doação; disposições gerais.

- Mandato; disposições gerais; extinção do mandato.

- Empresário; caracterização e inscrição; capacidade.

- Sociedade; disposições gerais.

- Sociedade não personificada; sociedade em comum; sociedade em conta de participação.

- Sociedade simples; contrato social; administração; dissolução.

- Sociedade limitada; disposições preliminares; administração; dissolução.

- Sociedade cooperativa.

- Sociedades coligadas.

- Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.

- Sociedade dependente de autorização; disposições gerais.

- Sociedade nacional; sociedade estrangeira.

- Escrituras públicas em geral - requisitos; formalização da vontade das partes, assessoramento e orientação; princípios; técnica de redação do instrumento público notarial.

- Dos direitos reais. Dos ônus reais. Da preferência. Da seqüela. Do condomínio edilício.

- Das escrituras de compra e venda.

- Das escrituras de doação. Das cláusulas restritivas.

- Das procurações e dos substabelecimentos.

- Do pacto antenupcial. Do reconhecimento de paternidade. Da emancipação.

- Da autenticação.Dos reconhecimentos de firma. Do traslado e das certidões.

- Da ata notarial. Da retificação. Do aditamento.

- Dos testamentos. Das revogações.

- Do ITBI. Do ITCD; Da Lei nº 7.433/85 e do Decreto nº 93.240/86. Da Lei Federal nº 10.169/00 e da Lei Estadual nº 15.424/04. Das ordens de serviços, instruções, provimentos, avisos, resoluções e outros atos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos à prática de atos notariais.

leia-se:

- Escrituras públicas em geral - requisitos; formalização da vontade das partes, assessoramento e orientação; princípios; técnica de redação do instrumento público notarial.

- Dos direitos reais, dos ônus reais, da preferência, da seqüela, do condomínio edilício.

- Das escrituras de compra e venda.

- Das escrituras de doação, das cláusulas restritivas.

- Das procurações e dos substabelecimentos.

- Do pacto antenupcial, do reconhecimento de paternidade, da emancipação.

- Da autenticação, dos reconhecimentos de firma, do traslado e das certidões.

- Da ata notarial, da retificação, do aditamento.

- Dos testamentos, das revogações.

- Do ITBI. Do ITCD; Da Lei nº 7.433/85 e do Decreto nº 93.240/86. Da Lei Federal nº 10.169/00 e da Lei Estadual nº 15.424/04, das Ordens de Serviços, Instruções, Provimentos, Avisos, Resoluções e outros atos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos à prática de atos notariais.

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso comunica, ainda, que, devido a incorreções, procedeu às seguintes retificações na publicação do dia 24 de novembro de 2005, a saber:

onde se lê:

Eliomara Aline de Castro Ribeiro

leia-se:

Ciomara Aline de Castro Ribeiro

onde se lê:

Halley Lemos Carvalho

leia-se:

Hallen Lemos Carvalho

onde se lê:

Ivane Melhem Deond

leia-se:

Ivanice Melhem Deoud

onde se lê:

Jussimara Abrantes Lum Mariano

leia-se:

Jussimara Abrantes Plum Mariano

onde se lê:

Luiz Cláudio Rabelo

leia-se:

Luiz Cláudio Rabelo Soares

onde se lê:

Maria Tereza Feldner de B. A. Costa

leia-se:

Maria Tereza Feldner de B. A. Cunha

onde se lê:

Wender Vilahena Cruz

leia-se:

Wender Vilhena Cruz

onde se lê

Candidata: Creusa Belo da Cunha Marques - Inscrição 14573

DORES INDAIA/QUARTEL GERAL/SEDE/REG. C. P. NATURAIS (419)

leia-se:

Candidata: Creusa Belo da Cunha Marques - Inscrição 14573

DORES INDAIA/ESTRELA INDAIA/SEDE/REG. C. P. NATURAIS (417)

onde se lê:

Candidato: Edson Robert da Costa - Inscrição 8023

IPATINGA/IPATINGA/SEDE/REG. TÍT. DOC. CIVIL PES. JURÍDICAS (548)

leia-se:

Candidato: Edson Robert da Costa - Inscrição 8023

IPATINGA/IPABA/SEDE/REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS (547)

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2005

(a) Maria Cecília Belo

Diretora Executiva da EJEF

CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 002/2005

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, à vista da deliberação unânime da Comissão Examinadora do Concurso, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ADIN nº 3522, do Estado do Rio Grande do Sul, e de seu efeito vinculante, AVISA aos candidatos que o Edital nº 002/2005 passa a ter a seguinte redação:

onde se lê:

Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 40 (quarenta) pontos.

leia-se:

Item VII, nº 2, I - Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros - pontuação máxima 20 (vinte) pontos.

onde se lê:

Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

leia-se:

Item VII, nº 4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2005.

(a) Maria Cecília Belo

Diretora Executiva da EJEF

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 22/12/2005