Concurso de Remoção, de títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do estado de minas gerais - Edital 03/2007

PORTARIA N. 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Altera a Comissão Examinadora do Concurso de Remoção, de Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n. 03/2007, designada pela Portaria nº 007, de 28 de julho de 2008.

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 11 e 28 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 15, inciso X, da Resolução nº 420, de 01 de agosto de 2003, com as alterações posteriores;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Resolução n. 462, de 1º de março de 2005, que regulamenta os Concursos de Ingresso e Remoção para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a publicação, no ``Minas Gerais - Diário do Judiciário'' de 19/12/2007, do Edital n. 03/2007 e sua re-ratificação publicada no ``Minas Gerais'' de 08/05/2008, que tornou pública a abertura do Concurso de Remoção, de Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria n. 007, de 28 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica dispensado da Comissão Examinadora do Concurso, a pedido, o Procurador de Justiça Renato Franco Almeida, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica designado para compor a Comissão Examinadora do Concurso o Procurador de Justiça Luiz Carlos Teles de Castro, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2010.

Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro

Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e

Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF


Fonte: Site do TJMG - 19/01/2010.

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