Edital 02/2007 do concurso para ingresso nos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais está em fase de ajustes, tendo em vista
decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação é
da Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG e faz parte de resposta a
consulta feita diretamente por um dos interessados no concurso.
Veja a íntegra da resposta da Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG:
"No que tange ao Edital nº 02/2007, esse instrumento convocatório,
publicado em 19 de dezembro de 2007, regulamenta concurso público destinado,
nos termos do item I - Das Vagas, "ao provimento de vagas constantes do
Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados pelo art. 16 da Lei
Federal n. 8.935, de 1994, com redação dada pela Lei Federal n. 10.506, de
09 de julho de 2002, pelo art. 4º da Lei Estadual n. 12.919, de 1998, e pelo
art. 3º da Resolução n. 462 – TJMG, de 2005".
Ocorre que, em 9 de fevereiro de 2008, o edital em comento foi suspenso, em
cumprimento à liminar concedida em 31 de janeiro de 2008 nos Procedimentos
de Controle Administrativo n. 200810000001988 e n. 200810000001939,
interpostos perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Em 12 de março de 2008, a Relatora dos PCA's em questão, Conselheira Andréa
Pachá, revogou a liminar e, assim, pode-se dar prosseguimento ao concurso
regido pelo Edital nº 02/2007, abrindo-se novamente o prazo de inscrição no
concurso.
Entretanto, em 8 de abril de 2008, a Conselheira Andréa Pachá julgou
parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo n.
200710000019230, também proposto junto ao CNJ, "para determinar ao Tribunal
de Justiça de Minas Gerais que inclua, no Edital nº 02/2007, previsão que
reserve o percentual previsto em lei aos portadores de deficiência e que
regulamente os critérios de classificação e nomeação desses concorrentes,
com a regular reabertura dos prazos para inscrição no certame"
Acresça-se, ainda, que, irresignado com a decisão proferida em 11 de março
de 2008 no Procedimento de Controle Administrativo n.20081000000340-7, que
determinou a inclusão de novas regras no Edital nº 02/2007, este Tribunal de
Justiça impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 12 de junho de
2008, o Mandado de Segurança n. 27.392, com pedido liminar, o qual foi
deferido em 19 de novembro de 2008, "para suspender, até o julgamento final
da presente ação, a execução da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no
aspecto em que julgou parcialmente procedente o PCA nº 2008.10.00.000340-7 e
determinou alterações nas regras dos Editais 01 e 02/2007".
Assim, devido às pendências acima citadas, o andamento do concurso regido
pelo Edital nº 02//2007 restou prejudicado.
Contudo o Edital 02/2007 está sendo ajustado e, ainda não há data prevista
para a realização das provas do Concurso Ingresso 02/2007.
Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF/TJMG"
|