Patrícia Aranha Jair
Conselho da Magistratura do
TJ deve homologar hoje a lista de 449 aprovados. Depois, relação seguirá
para despacho do governador, última etapa antes de os candidatos assumirem
as vagas
Jair Amaral/EM – 5/2/06
Provas para preenchimento das vagas nos cartórios foram realizadas
no início de fevereiro do ano passado, por mais de 8 mil candidatos
Mais de um ano depois das
provas, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas deve
homologar somente hoje a lista de 449 aprovados no concurso para ingresso
nos serviços de cartórios feito em cerca de 700 municípios do estado. Ao
todo, foram 1.279 vagas para ingresso nos serviços de tabelionatos e
registros, mas o TJ não informou quando serão deferidas as inscrições do
restante dos aprovados, cujo resultado final saiu em outubro. O concurso foi
feito em fevereiro do ano passado. Depois da homologação, a lista dos
aprovados segue para o governador Aécio Neves (PSDB), responsável pela
delegação que vai permitir aos candidatos assumirem as vagas. Enquanto isso
não ocorre, permanecem nos cartórios titulares designados pela Justiça, o
que fere a Constituição, que prevê que nenhum cartório poderá ficar sem
titular concursado por mais de seis meses. O TJ não informa quantos são os
titulares designados temporariamente.
Somente no último sábado, a lista com as 449 inscrições deferidas foi
publicada no Minas Gerais. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, há
“inúmeros recursos apresentados” em relação ao concurso, tanto pelos
candidatos como pelo Ministério Público. A ação civil pública proposta pela
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público aponta,
entre outras supostas irregularidades, favorecimento dos atuais titulares
dos cartórios, já que o edital previa que a experiência nesse tipo de
serviço valesse até 20 pontos como títulos.
Os promotores Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, Maria Elmira Dick,
Geraldo Ferreira da Silva, João Medeiros e Denilson Feitoza questionam ainda
o que consideram direcionamento das vagas. O edital permitia que, depois de
encerrado o prazo de inscrições, aqueles que tivessem feito mais de uma
inscrição poderiam desistir de concorrer em comarcas onde houve muitos
candidatos. Para o MP, seria mais razoável, até economicamente, que fossem
abertas vagas para todo o estado e que, a partir da classificação final,
fosse indicado para qual comarca cada servidor seria remanejado. Da forma
como foi feito o edital, “aquele candidato informado sobre a quantidade de
inscritos para determinada serventia, poderá inscrever-se para outras,
fugindo propositadamente da concorrência acirrada”, argumentam os
promotores.
Desde que a Constituição tornou obrigatória a realização de concurso para os
cartórios, esta é a segunda vez que é feita seleção em Minas. A primeira foi
em 2000, motivo também de outra ação do MP, que tramita no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), pedindo a abertura de mais 400 vagas. Apenas para o
concurso do ano passado houve 8.217 candidatos. A função mais concorrida foi
para oficial de registro de cartório de imóveis, com 2.246 inscritos.
REMOÇÃO Além da ação civil pública movida contra o concurso de
ingresso, o MP entrou com outra ação, contra o concurso de remoção, feito
também no ano passado, destinado àqueles que já têm dois anos de experiência
como titular de cartório. Lei estadual prevê que um terço das vagas seja
preenchido por remoção e dois terços por meio de concurso, mas o MP
questiona o fato de o concurso promovido pelo TJ ser apenas de títulos e não
conter provas, o que seria inconstitucional. “A Constituição não prevê tal
hipótese de provimento de cargo por concurso público, tão-somente através de
provas ou de provas e títulos”, argumentam os promotores.
Por três dias o Estado de Minas tentou conversar sobre o assunto com
o diretor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Leonardo Lúcio
Machado, responsável pelo concurso, e com o segundo vice-presidente do TJ,
desembargador Antônio Hélio Silva, que preside a comissão examinadora dos
dois concursos. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ambos não poderiam
dar entrevistas.
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