Concurso MG - Clipping - Concurso sai do banho-maria

 

Patrícia Aranha Jair

Conselho da Magistratura do TJ deve homologar hoje a lista de 449 aprovados. Depois, relação seguirá para despacho do governador, última etapa antes de os candidatos assumirem as vagas

                                                       Jair Amaral/EM – 5/2/06

Provas para preenchimento das vagas nos cartórios foram realizadas
no início de fevereiro do ano passado, por mais de 8 mil candidatos

Mais de um ano depois das provas, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas deve homologar somente hoje a lista de 449 aprovados no concurso para ingresso nos serviços de cartórios feito em cerca de 700 municípios do estado. Ao todo, foram 1.279 vagas para ingresso nos serviços de tabelionatos e registros, mas o TJ não informou quando serão deferidas as inscrições do restante dos aprovados, cujo resultado final saiu em outubro. O concurso foi feito em fevereiro do ano passado. Depois da homologação, a lista dos aprovados segue para o governador Aécio Neves (PSDB), responsável pela delegação que vai permitir aos candidatos assumirem as vagas. Enquanto isso não ocorre, permanecem nos cartórios titulares designados pela Justiça, o que fere a Constituição, que prevê que nenhum cartório poderá ficar sem titular concursado por mais de seis meses. O TJ não informa quantos são os titulares designados temporariamente.

Somente no último sábado, a lista com as 449 inscrições deferidas foi publicada no Minas Gerais. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, há “inúmeros recursos apresentados” em relação ao concurso, tanto pelos candidatos como pelo Ministério Público. A ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público aponta, entre outras supostas irregularidades, favorecimento dos atuais titulares dos cartórios, já que o edital previa que a experiência nesse tipo de serviço valesse até 20 pontos como títulos.

Os promotores Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, Maria Elmira Dick, Geraldo Ferreira da Silva, João Medeiros e Denilson Feitoza questionam ainda o que consideram direcionamento das vagas. O edital permitia que, depois de encerrado o prazo de inscrições, aqueles que tivessem feito mais de uma inscrição poderiam desistir de concorrer em comarcas onde houve muitos candidatos. Para o MP, seria mais razoável, até economicamente, que fossem abertas vagas para todo o estado e que, a partir da classificação final, fosse indicado para qual comarca cada servidor seria remanejado. Da forma como foi feito o edital, “aquele candidato informado sobre a quantidade de inscritos para determinada serventia, poderá inscrever-se para outras, fugindo propositadamente da concorrência acirrada”, argumentam os promotores.

Desde que a Constituição tornou obrigatória a realização de concurso para os cartórios, esta é a segunda vez que é feita seleção em Minas. A primeira foi em 2000, motivo também de outra ação do MP, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a abertura de mais 400 vagas. Apenas para o concurso do ano passado houve 8.217 candidatos. A função mais concorrida foi para oficial de registro de cartório de imóveis, com 2.246 inscritos.

REMOÇÃO Além da ação civil pública movida contra o concurso de ingresso, o MP entrou com outra ação, contra o concurso de remoção, feito também no ano passado, destinado àqueles que já têm dois anos de experiência como titular de cartório. Lei estadual prevê que um terço das vagas seja preenchido por remoção e dois terços por meio de concurso, mas o MP questiona o fato de o concurso promovido pelo TJ ser apenas de títulos e não conter provas, o que seria inconstitucional. “A Constituição não prevê tal hipótese de provimento de cargo por concurso público, tão-somente através de provas ou de provas e títulos”, argumentam os promotores.

Por três dias o Estado de Minas tentou conversar sobre o assunto com o diretor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Leonardo Lúcio Machado, responsável pelo concurso, e com o segundo vice-presidente do TJ, desembargador Antônio Hélio Silva, que preside a comissão examinadora dos dois concursos. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ambos não poderiam dar entrevistas.
 


Fonte: Jornal Estado de Minas - 05/03/2007

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