Concurso MG - ADI 3580 Serjus estuda possível intervenção na ação


A Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUS, em razão do recebimento de diversas manifestações acerca da liminar proferida na ADI 3580, informa que está estudando a possibilidade de intervenção no referido processo. A ação contestou o inciso I do artigo 17 da Lei n. 12.919/98, e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com serviços notariais e registrais”, prevista no inciso II do mesmo artigo. Os incisos impugnados previam que candidatos que desempenhassem atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentassem trabalhos em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro teriam uma melhor classificação no concurso. Para o procurador-geral, a lei mineira desiguala os candidatos e concede privilégios injustificáveis com as normas constitucionais.

Oportunamente, prestaremos, através do nosso site, todas as informações acerca das medidas que foram tomadas pela SERJUS.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 06/03/2006