Concurso Maranhão - 1295 candidatos fazem prova para notários e registradores

O Tribunal de Justiça realizou neste domingo, 23, o primeiro concurso para notários e registradores em serventias do Estado. Dos 1626 candidatos inscritos, 1295 compareceram à prova na Faculdade Atenas Maranhense (FAMA), no Turu, o que representa abstenção de 20,35% ou de 331 faltosos. Das 202 serventias com cargos a preencher, 135 serão pelo critério de ingresso e outras 67 pelo de remoção.

Segundo o desembargador Paulo Velten Pereira, presidente da comissão do concurso, a prova foi bem fiscalizada, transcorreu de forma tranqüila e sem registro de incidentes. "Os candidatos devem aguardar sem ansiedade o gabarito, persistindo nos estudos até a próxima etapa", aconselha.

O gabarito da prova objetiva estará disponível para consulta nesta segunda-feira, 24, a partir das 9h no site do IESES (www.ieses-sc.org.br/), informa Gilberto Dias, coordenador de aplicação de provas do Instituto.

O advogado Wilson Cabral, de 29 anos, avaliou o nível da prova como mediano. "A prova estava um pouco difícil, mas muito bem elaborada", diz.

A escolha das comarcas ocorrerá em audiência pública, de acordo com a classificação final dos candidatos. Até cinco dias antes será divulgado o faturamento aproximado de cada cartório.

De acordo com o edital, serão classificados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco e que alcançarem uma posição dentro do quíntuplo do número de vagas para ingresso, que é de 675.

Os candidatos a remoção devem passar por provas de títulos, a ser apresentados de 12 a 23 de janeiro de 2009, no serviço de protocolo da sede do Tribunal de Justiça, em São Luís, e endereçados à comissão do concurso.

A prova discursiva, no dia 25 janeiro, terá quatro questões discursivas (Direito Constitucional e Administrativo, Direito Judiciário e Direito civil e Processual civil), e três práticas (Direito Notarial e Registral).

Na ultima quarta-feira, 18, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.

A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público, estipulando, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Amanda Mouzinho / Juliana Mendes
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Maranhão - 24/11/2008.

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