PEC cria concurso público para admissão de juiz de paz

A Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que exige concurso público para a admissão de juízes de paz. A proposta altera a Constituição Federal, que determina a eleição desses juízes pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos.

Segundo a PEC, a competência dos juízes de paz permanecerá a mesma: celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter de sentença judicial.

Eleição inviável - Na opinião do autor, a realização de eleições para juiz de paz é de difícil implementação, além de gerar controvérsia. "Para a realização do processo eleitoral é preciso envolver a Justiça Eleitoral e o Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal. Isso representa um custo elevado para os candidatos e os cofres públicos", afirma.

Segundo o deputado, outro aspecto a considerar é que, havendo coincidência das eleições dos juízes de paz com as eleições destinadas à escolha dos titulares dos demais cargos eletivos, haverá também maior grau de complexidade para o eleitor, provocando tumulto na hora da votação.

Arnaldo Faria de Sá acredita que o concurso público é o meio mais democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais transparente e barata.

Tramitação - A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisá-la. Depois, seguirá para o Plenário, para votação em dois turnos.  


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 11/04/2005