Concurso MG – Negado pedido de tutela antecipada proposto pelo MP


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público propôs, em 08 de novembro de 2005, ação civil pública pedindo a anulação do Edital n. 001/2005, sob o argumento de que o mesmo fere o princípio constitucional da isonomia.

A Promotoria também pediu a tutela antecipada, já que o concurso, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, está em andamento. A ação foi distribuída para 7ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte, processo n. 0024.05.696.174-1. Foi desconhecido, nesta data (18/11) o pedido da tutela antecipada.

O magistrado responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública, desconheceu por ora, o pedido de antecipação de tutela de fls. 16 e determinou que fosse notificado o réu, para que no prazo de quinze dias, caso queira, se manifeste sobre a petição inicial apresentada.

 

Fonte: Depto. Jurídico da SERJUS - 18/11/2005