A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público propôs, em 08 de
novembro de 2005, ação civil pública pedindo a anulação do Edital n.
001/2005, sob o argumento de que o mesmo fere o princípio constitucional
da isonomia.
A Promotoria também pediu a tutela antecipada, já que o concurso,
promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, está em
andamento. A ação foi distribuída para 7ª Vara da Fazenda Estadual da
Comarca de Belo Horizonte, processo n. 0024.05.696.174-1. Foi
desconhecido, nesta data (18/11) o pedido da tutela antecipada.
O magistrado responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública,
desconheceu por ora, o pedido de antecipação de tutela de fls. 16 e
determinou que fosse notificado o réu, para que no prazo de quinze dias,
caso queira, se manifeste sobre a petição inicial apresentada.
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