Governo Federal divulga nomes dos integrantes do Grupo Interministerial sobre os serviços notariais e de registro

Portaria n° 0150, de 04 de fevereiro de 2009

O Ministério de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de 22 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1° O Grupo de Trabalho Interministerial sobre os serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros, criado pelo Decreto de 22 de outubro de 2008, será composto pelos órgãos e representantes relacionados:

I) Ministério da Justiça:
Titular - Rogério Favreto, que o Coordenará;
Suplente - Pedro Viera Abramovay,

II) Casa Civil da Presidência da Republica:
Titular - Marivaldo de Castro Pereira;
Suplente - Darci Bertholdo,

III) Advocacia-Geral da União:
Titular - Sonia Regina Maul Moreira Alves Mury;
Suplente - Juliana Tiemi Maruyama Matsuda,

IV) Ministério da Fazenda
Titular - Leônidas Pereira Quaresma;
Suplente - Felipe Jezini Netto,

V) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular - Aldino Graff;
Suplente - Nazaré Lopes Bretãs,

VI) Ministério da Saúde:
Titular - Danitza Passamai Rojas Buvinich;
Suplente - Cândida Aparecida Alves Santana,

VII) Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Titular - Richard Martins Torsiano;
Suplente - Dino Sandro Borges de Castilho,

VIII) Ministério da Previdência Social:
Titular - Igor Chagas de Carvalho;
Suplente - Vinicius de Oliveira Santos Pires;

IX) Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior:
Titular - Edson Lupatini Junior;
Suplente - Jaime Silva Herzog,

X) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica:
Titular - Larissa Beltramim;
Suplente - Rodrigo Borges Junot.

Parágrafo Único - A Secretaria de Reforma do Judiciário dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante serviço publico, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro
Ministro da Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 06/02/2009


Fonte: Site da Arpen-SP - 06/02/2009.

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