Compensação pelos atos isentos para fins de reforma agrária é uma vitória da classe

Agora serão devidamente recompensados os atos gratuitos praticados pelos registradores de imóveis em decorrência da aplicação da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, que trata das isenções de taxas e emolumentos aos beneficiários de terras rurais, obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou dos Estados ou por meio de concessão.

É o que estabelece a Lei nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010, sancionada no último dia oito de janeiro pelo governador Aécio Neves. A compensação ocorrerá no âmbito do fundo criado em 2004, inicialmente para a compensação pelos atos gratuitos praticados nos cartórios de registro civil, em decorrência de lei. O fundo é constituído por recursos arrecadados junto ao próprio setor, sem ônus para o Estado, e a lei estabelece que a compensação retroaja aos atos praticados desde 13 de janeiro de 2009.

“Esta compensação faz justiça a um grande número de companheiros que realizam um trabalho fundamental no resgate da cidadania de milhares de trabalhadores rurais e não tinham, desde 2002, o devido reconhecimento e compensação. Só temos que comemorar esta importante vitória”, destacou o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.

Em breve histórico sobre o trabalho de articulação para a elaboração e aprovação da nova lei, junto ao governo de Minas e à Assembléia Legislativa, o presidente disse que este é um exemplo de união de esforços e de sensibilidade administrativa e política que deverá permear as demais ações da Associação.

“Assim que detectei que o aumento do volume de casos de isenções comprometia a própria sobrevivência dos cartórios, principalmente das regiões do Norte e do Noroeste mineiros, sobre forte demanda, levei ao governo a nossa preocupação de que a questão poderia colocar em risco tanto a existência das serventias, quanto o próprio programa de reforma agrária no Estado. Em resposta imediata, recebemos o apoio do Secretário Especial de Reforma Agrária, Manoel Costa, o que levou à formulação e o envio do projeto de lei à Assembléia”, destacou o presidente.

Reunião em Belo Horizonte

A SERJUS-ANOREG/MG vai realizar um encontro especial com os registradores de imóveis para informar sobre os procedimentos técnicos para que eles possam se habilitar a receberem a compensação pelos atos já praticados e pelos atos futuros.

O encontro, segundo Roberto Andrade, terá como pauta as ações práticas para a operacionalização da compensação. “Vamos apresentar aos registradores como funciona tecnicamente a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, como devem ser feitos e encaminhados os relatórios, enfim, todos os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos neste processo”.


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 11/01/2010.

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