ALMG - Comissão rejeita emenda a projeto sobre paternidade não identificada

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (18/3/09), parecer pela rejeição à emenda nº 1 apresentada ao Projeto de Lei (PL) 1.175/07, da deputada Ana Maria Teresa (PSDB). A proposição trata da obrigatoriedade de comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.

A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Inácio Franco (PV) durante a discussão de 1º turno em Plenário, acrescenta que os oficiais de registro civil devem remeter as informações ao núcleo da Defensoria Pública ou a outro órgão público responsável pela proteção da criança e do adolescente, existente em sua circunscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias relativas à identificação e inclusão do nome do pai no registro de nascimento.

O deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão e relator da matéria, não concordou com a emenda que, segundo ele, pretende atribuir competência à Defensoria Pública. Em seu parecer, Durval esclarece que já existe a Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública, define sua competência e dispõe sobre o defensor pública. Além disso, ressalta que o "processo de criação, estruturação e definição das atribuições de órgãos integrantes da administração pública é matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo".

O deputado afirmou ainda que a alteração proposta na emenda nº 1 já se encontra prevista na Lei Federal 8.560, de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos tidos fora do casamento. "A lei já estabelece a obrigatoriedade da remessa da certidão sem registro do nome do pai para o Juiz e para o Ministério Público", ressaltou o parlamentar. Salienta também que a Defensoria Pública não pode agir de ofício, dependendo de provocação de uma das partes interessadas.


Fonte: Site da ALMG - 18/03/2009.

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