Comissão Gestora compensará atos praticados em decorrência de retificação de erro evidente – Lei 12.100/09

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais definiu, na reunião ordinária realizada no dia 15 de abril, a compensação da retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

O Ato Normativo nº. 001/2010, aprovado pela Comissão, regulamentou a compensação dos atos praticados em razão do art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973, com a redação conferida pela Lei nº 12.100, de 29 de novembro de 2009.

Para que o ressarcimento seja feito, os Registradores Civis das Pessoas Naturais deverão encaminhar ao Recompe-MG, juntamente com os outros documentos da compensação da gratuidade, os seguintes documentos já especificados no Ato Normativo:

1.  cópia da petição dos interessados dirigida ao Oficial do Registro Civil;

2.  cópia do parecer favorável do Ministério Público.

3.  cópia da respectiva certidão contendo o selo de fiscalização “isento”;

4.  declaração do Oficial de que não deu causa ao erro retificado, para cumprimento do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Clique aqui e imprima o modelo da declaração.

Na cópia da petição endereçada ao Oficial do Registro Civil, listada no item 1 acima, a Comissão Gestora definiu também que deverá ser informada a data do cumprimento da retificação, assim como a assinatura do Oficial, substituto ou preposto e carimbo.

Na ocasião, a Comissão Gestora definiu também os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2010 e os critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2010.

Veja as resoluções aprovadas:

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 007/2010 : Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2010.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 008/2010 : Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de março de 2010.

Este arquivo está no formato PDF, é necessário o programa Acrobat Reader para visualizá-lo, caso não tenha este programa clique aqui para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB).


Fonte: Site do Recivil - 20/04/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.