Desde janeiro deste ano, as comunicações e os mapas estatísticos enviados
pelos registradores civis passaram a ser compensados pela Comissão Gestora,
em função das alterações sofridas pela Lei 15.424/04, em seu artigo 37,
inciso 6° e 7°.
A Comissão orientou os registradores civis a preencherem a certidão de atos
gratuitos com a quantidade total de comunicações e mapas estatísticos
enviados no mês para que estes possam ser compensados. No entanto, muitos
oficiais não estão declarando a prática de tais atos, e por isso não estão
recebendo o valor da compensação.
A Comissão Gestora reitera o pedido para que os oficiais preencham, nas
certidões de atos gratuitos, o campo destinado a estas informações, com a
quantidade total de comunicações e mapas estatísticos enviados no mês.
Somente com o preenchimento destes campos, o Recompe-MG poderá compensar os
atos.
Clique aqui e veja as Orientações da Comissão Gestora sobre os mapas
estatísticos e comunicações enviados pelos registradores civis.
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