Comissão aprova venda direta de imóvel público a ocupante

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 6101/05, do Senado, que estabelece a venda direta de lotes para moradores de áreas em terrenos da União. De acordo com a proposta, a venda direta ocorrerá para os ocupantes de boa-fé que comprovarem a ocupação por, no mínimo, cinco anos.

O texto estabelece que o ocupante só poderá adquirir um único lote em todo o território nacional, e a venda será feita com base na avaliação do valor do terreno, sem contar as benfeitorias pagas pelo ocupante. Atualmente, as terras da União só podem ser vendidas por meio de licitação.

Regularização

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), elogia a iniciativa de legalizar a situação dos ocupantes dos imóveis urbanos residenciais pertencentes à Administração Pública. Na avaliação de Marquezelli, que preside a comissão, a situação é causada pela falta de controle do poder público sobre seus bens e pela falta de fiscalização, que ocasionou o parcelamento e a venda de imóveis de propriedade dos governos. "Com a venda aos ocupantes, a administração poderá regularizar uma situação inegável, obterá recursos para investir em moradia e saneamento para populações de baixa renda, além de aumentar sua arrecadação tributária", argumenta.

Marquezelli considera que as invasões e os loteamentos irregulares são o resultado da explosão urbana, da concentração da população nas grandes cidades em busca de oportunidades de emprego e renda. O relator pondera ainda que o baixo crescimento econômico, a ausência de planejamento urbano e a falta de fiscalização pioram o quadro de desorganização habitacional em áreas urbanas. "As conseqüências dessa desorganização são visíveis em quase todas as médias e grandes cidades, e produzem efeitos catastróficos não só para as populações de baixa renda como também para as camadas médias", pondera.

Especulação imobiliária

Marquezelli cita o exemplo de Brasília, onde as terras, os loteamentos e a ocupação imobiliária ficaram a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, posteriormente, da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que são empresas públicas. Segundo o relator, o projeto inicial de parcelamento, loteamento, urbanização e venda previa planejamento imobiliário, mas as especulações com a terra fizeram proliferar as invasões e os condomínio irregulares.

Para o deputado, a mudança na Lei de Licitações (8666/93) para permitir a venda direta dos imóveis aos ocupantes de boa-fé é um passo na solução do problema. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da venda direta em abril deste ano, respondendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República. O STF entendeu que as áreas públicas ocupadas, localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram processo de parcelamento, poderiam ser vendidas individualmente, no todo ou em parte.

O parecer do relator propõe a aprovação da proposta e rejeita os projetos que tramitam conjuntamente - 3314/04, 2794/03, 800/07, 801/07, 809/07 e 916/07 -, por entender que a proposta principal é mais completa, já que estabelece regras para a venda direta e efetua as alterações necessárias tanto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos, e na Lei 9.636/98, que estabelece normas para a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 01/06/2007

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