Comissão aprova prazos para emissão de documentos de quitação

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatório o fornecimento, no prazo máximo de cinco dias úteis, de documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais, desde que requerido pelo interessado e devidamente comprovada a liquidação integral do débito. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 1964/07, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).

O substitutivo promove quatro alterações no projeto original. Em primeiro lugar, troca a expressão "instituições financeiras" por "instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional". A segunda mudança é a do termo "documento de nada consta", considerado inadequado, por "recibo de quitação integral de débitos". A terceira é o estabelecimento de exceção à regra geral dos cinco dias úteis nos casos em que outra lei haja determinado procedimentos e prazos específicos. E a quarta é o alongamento do prazo para 30 dias no caso dos financiamentos imobiliários, devido ao fato de a amortização ser mais longa, além das frequentes mudanças de regulação, o que pode exigir pesquisa mais complexa da instituição financeira. No projeto, há um prazo único de cinco dias.

"Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor de serviços bancários receber, em prazo razoável e predeterminado, comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação específica", diz Ricardo Berzoini.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1964/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 09/04/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.