Comissão analisa crédito para herdeiro de imóvel rural

 

A Comissão de Finanças e Tributação pode votar nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei Complementar 362/06, que autoriza o Banco da Terra a conceder financiamento aos herdeiros de imóvel rural objeto de partilha, para permitir a continuidade da propriedade para um ou mais integrantes da família.

A proposta altera a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e veda ao Fundo da Terra financiar o herdeiro de imóvel rural. Com essa proibição, nos casos de morte do proprietário, os herdeiros ficam impossibilitados de adquirir a fração ideal daquele que não possui recursos financeiros necessários para manter o imóvel, o que leva à venda da propriedade a terceiros.

O relator, deputado Vignatti (PT-SC), é favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo apresentado, que apenas aprimora a redação do texto, sem modificar seu mérito. O projeto permite que os herdeiros ofereçam a herança como garantia, o que, segundo o relator, significa que não haverá acréscimo nas despesas financiadas ou redução nas receitas orçamentárias. "Não há maiores razões para impedir os agricultores familiares de permanecer na terra, na condição de herdeiros, especialmente quando demonstrarem que têm os meios materiais e financeiros para prosperar na atividade agrícola."

Imposto de renda

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 5938/01, do ex-deputado João Herrmann Neto, que reduz as penalidades e multas pela omissão ou atraso na declaração do Imposto de Renda, além de dispensar as empresas inativas da multa pela não-entrega da declaração de rendimentos. O relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), recomenda a aprovação do projeto e de seus apensados (51/03, 174/03, 668/03, 764/03, 989/03, 1085/03, 1143/03, 2616/03, 6185/05 e 7389/06), na forma do substitutivo apresentado que reúne os dispositivos propostos nos vários projetos.

O substitutivo fixa prazo de 180 dias para pessoas físicas e micro e pequenas empresas corrigirem situações de irregularidade pagando apenas metade das multas. O texto também dispensa do pagamento de multas pelo descumprimento daquelas obrigações as micro e pequenas empresas inativas há mais de dois anos e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que para o fim específico de baixa no registro junto ao CNPJ.

A Comissão de Finanças se reúne às 10 horas, no plenário 4.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 21/05/2007

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