ALMG - Comissão adia discussão de projeto sobre cartórios

A votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.782/11 foi adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e estava na pauta da comissão nesta quinta-feira (1º/12/11).

O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), leu seu parecer opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição altera o inciso I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos fixados na norma traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.

A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe). Por fim, é alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação, que é o procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da união estável em casamento. Esse processo habilita os noivos ao casamento civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor do projeto, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a cobrança de casamentos por determinação judicial.

Substitutivo – De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 “trata a matéria de forma direta e pontual, eliminando dispositivos que carecem de uma melhor discussão com a sociedade.” No parecer, o relator afirma ainda que as medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tais medidas afetam basicamente a relação entre as serventias e o público usuário e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle”, concluiu o relator

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Fonte: Site da ALMG - 02/12/2011.

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