CNJ solicita o cadastro das serventias de RCPN no Sistema de Informações da Corregedoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio do Ofício nº 272 ao ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito. Dessa forma, o Recivil solicita que os cartórios que não estão cadastrados no Sistema da Corregedoria Nacional que contatem a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que o cadastro possa ser feito. As serventias que já estão cadastradas devem manter os dados atualizados.

Para enviar as informações, basta acessar o site http://www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca, preencher os campos com usuário e senha e enviar as informações. Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria através do telefone (61) 3217-4862.


Fonte: Site da Arpen-Brasil - 23/09/2009.

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