CNJ publica decisões das impugnações das serventias consideradas providas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a proferir decisões referentes às impugnações apresentadas em face da inclusão de serventias extrajudiciais na Relação Provisória das Serventias Extrajudiciais consideradas providas.

Clique aqui e veja as decisões do CNJ.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 22 de janeiro de 2010, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.

A Corregedoria do CNJ também publicou naquela mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. Clique aqui para visualizar as decisões dos cartórios providos.


Fonte: Site do RECIVIL e CNJ - 22/06/2010.

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