CNJ julga improcedentes cinco pedidos instaurados contra o TJMG em razão da falta de registrador na banca de concurso para cartórios do estado

Em discussão: Trata-se de quatro procedimentos de controle administrativo propostos com o escopo de obter a adequação da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso, de Provas e de Títulos para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais que foi designada sem a presença de um registrador. Instado a responder, o TJMG esclareceu que nenhum dos registradores indicados pelo Sindicato poderia representar a categoria, já que todos possuiam parentes ou escreventes inscritos no certame.

Decisão: O CNJ aceitou a justificativa apresentada pelo Tribunal que, visando não paralisar o andamento do concurso, aprovou a indicação de notário feita pelo SINOREG também para representar a categoria dos Notários. Os Conselheiros entenderam que não poderia ser outra a providência adotada pelo Tribunal que, visando atender ao interesse público e para dar agilidade ao concurso, preencheu da maneira mais breve possível as vagas existentes nas serventias do Estado de Minas Gerais. O CNJ, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos. (Procedimentos de Controle Administrativo nos. 0004094-06.2009.2.00.0000, 0006868-09.2009.2.00.0000, 0003499-07.2009.2.00.0000, 0000901-46.2010.2.00.0000, 0003517-28.2009.2.00.0000, Rel. Cons. Paulo Tamburini, julgado em 04.05.2010)


Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados - 01/07/2010.

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