CNJ julga gratuidade em declaração de paternidade

Por Marcos de Vasconcellos

O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar o pedido de gratuidade para averbação de paternidade em Minas Gerais. No estado, são cobrados R$ 95 para inserir o nome do pai na certidão de nascimento.

A cobrança é feita quando o pai de uma criança registrada apenas em nome da mãe reconhece voluntariamente a paternidade. Em São Paulo, o preço da averbação de paternidade é de R$ 87.

No pedido de liminar, que está em julgamento, o promotor de Justiça Andre Luis Alves de Melo argumenta que "se o registro de nascimento é gratuito, então a averbação de dado fundamental a este registro também deve ser".

O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar o pedido de gratuidade para averbação de paternidade em Minas Gerais. No estado, são cobrados R$ 95 para inserir o nome do pai na certidão de nascimento.

A cobrança é feita quando o pai de uma criança registrada apenas em nome da mãe reconhece voluntariamente a paternidade. Em São Paulo, o preço da averbação de paternidade é de R$ 87.

No pedido de liminar, que está em julgamento, o promotor de Justiça Andre Luis Alves de Melo argumenta que "se o registro de nascimento é gratuito, então a averbação de dado fundamental a este registro também deve ser".
Ele menciona, ainda, o fundo de compensação por atos gratuitos do estado mineiro, que seria responsável por pagar aos cartórios do estado pela averbação de paternidade gratuita.

Até agora, o caso teve um voto contra (do relator) e um voto favorável. O julgamento foi suspenso porque houve pedido de vista.

Leia o pedido levado ao CNJ:

EXMO. SR. PRESIDENTE DO CNJ

André Luís Alves de Melo, Professor Universitário, CPF 847.292.876-49, residente em Araguari, na R. Dr. Afrânio, 213, Ap. 404, fone 34 3242-1726, vem por meio desta apresentar Pedido De Controle Administrativo, COM PEDIDO DE LIMINAR, para que o CNJ determine ao TJMG que oriente os registradores civis a se absterem de cobrarem emolumentos pela averbação de paternidade, em face dos motivos abaixo:

O IBGE constatou que 20% das pessoas no Brasil não possuem registro da paternidade na certidão de nascimento. O Executivo e o CNJ lutam para reduzir o sub-registro de nascimento. Mas, por outro lado existe esta questão de que as mães precisam registrar rapidamente seus filhos e muitas vezes registram sem constar o nome do pai, porém depois o custo aumenta substancialmente para inclusão da paternidade.

Por outro lado, observa-se que muitos desejam reconhecer voluntariamente a paternidade, mas os cartórios de registro civil em Minas Gerais estão cobrando em torno de R$ 95,00 para fazer a averbação de reconhecimento voluntário da paternidade no registro de nascimento já constituído.
Apesar de se poder alegar que haveria gratuidade para carentes, isto na prática é utopia, pois os cartórios negam este direito frequentemente e não há fiscalização e nem critérios objetivos para se definir esta condição de carência.

No Estado de Pernambuco a Corregedoria baixou ato normativo entendendo que a averbação da paternidade é direito fundamental e então deve ser gratuita automaticamente, inclusive pelo fato de que o registro de nascimento é gratuito, logo a averbação também deve ser.

Ao oficiar ao Tribunal de Minas Gerais para que procedesse da mesma forma em nosso Estado, a Corregedoria posicionou no sentido de que se deve cobrar pela averbação.

Porém, citamos o art.5º da CF, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

A norma constitucional foi regulamentada pela Lei 9265/96, cujo teor segue abaixo:

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I..............
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Iincluído pel a Le i nº9.534, de 1997)
Ressalta-se ainda que em Minas existe o Fundo de Compensação por atos gratuitos, logo os cartórios recebem mesmo pelos atos gratuitos, ainda que um valor menor. Este fundo é regido pelo Recivil, o que seria um sindicato ligado aos registradores.

Ora, se o registro de nascimento é gratuito, então a averbação de dado fundamental a este registro também o deve ser.

Portanto, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o próprio documento em si, logo é inerente à dignidade humana, direitos humanos e direitos fundamentais ao exercício da cidadania plena.

Ante o exposto, requer:

1) Suspensão liminar da exigência de cobrança de emolumentos em averbação de paternidade pelos registradores civis em Minas Gerais e pelo TJMG.
2) Intimação do TJMG para manifestar.

3) Ao final, determinar ao TJMG que oriente os registradores a se absterem de cobrar emolumentos para averbação de paternidade reconhecida voluntariamente.

Nestes Termos,
Pede deferimento
Araguari-MG, 12/07/11
ANDRE LUIS ALVES DE MELO


Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico - 09/12/2011.

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