CNJ - Conselheiro concede liminar para rever edital de concurso em SC

 

O conselheiro Paulo Lôbo concedeu liminar para determinar a revisão e a correção dos dados sobre as datas de vacância das serventias referidas no edital 13/06, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, oferecidas no concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro do estado.

O pedido (PCA 520), de autoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), argumentava que havia diferença entre as datas de vacâncias de serventias informadas pelo tribunal e as datas de vacâncias publicadas no edital.

Paulo Lôbo também determinou que o TJ se manifeste e preste os esclarecimentos necessários sobre o assunto e, por edital, informe sobre os eventuais beneficiários dos efeitos da decisão, no prazo de 15 dias.

A liminar foi deferida em parte. A Anoreg pretendia a total suspensão dos trabalhos da comissão do concurso.

A íntegra da liminar já está disponível no site do CNJ na internet. Confira aqui *.

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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 30/03/2007

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