CNJ anula concurso para cartório do Estado do Rio de Janeiro

Em discussão: Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova e que não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.

O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. Comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.

Decisão: O Plenário decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e encaminhou a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao TJRJ para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados. (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000, Rel. Cons. José Adonis Callou de Araújo Sá, julgado em 06.04.10) [Conferir MS nº. 28.777/STF, que suspende essa decisão.]


Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados - 01/07/2010.

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