CMA examina projeto que isenta de imposto áreas conservadas além do limite legal

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa na próxima terça-feira (4), o projeto de lei que exclui a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas rurais preservadas além do exigido para reserva legal (PLS 304/07).

De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) estabelece que determinado percentual das propriedades rurais seja preservado a título de reserva legal. A percentagem é de 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal; 35% nas áreas de Cerrado e 20% nas demais.

Atualmente, o ITR é cobrado sobre toda a área da propriedade, com exceção daquelas imprestáveis para a agricultura, das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Entretanto, é possível que o proprietário decida preservar uma porção superior àquela exigida pela legislação ambiental.

Também será analisado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto que altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) tornando obrigatória a comprovação de origem da madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos (PLS 247/08). A proposta é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e teve como relator o senador César Borges (PR-BA), que apresentou voto pela aprovação da matéria, com emendas.

Já o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou voto pela aprovação do projeto que obriga os rótulos das embalagens produzidas com material reciclável a trazerem informações educativas sobre a forma correta de seu descarte (PLS 146/08). Ele foi o relator da proposta, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que também será analisada em caráter terminativo pela CMA.

A reunião da CM está marcada para as 11h30.


Fonte: Site do Senado Federal - 31/10/2008.

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